A 2ª Câmara do TCE-ES apreciou a Prestação de Contas Anual (PCA) do município de Itapemirim, referente ao ano de 2022, que teve quatro gestores como responsáveis, no cargo de prefeito. O colegiado recomendou a rejeição das contas de dois deles, o então prefeito Thiago Peçanha Lopes, que ocupou o cargo de janeiro até o final de abril, quando teve o mandato cassado; e também recomendou a rejeição das contas de José de Oliveira Lima, presidente da Câmara Municipal que assumiu interinamente o cargo após a cassação de Peçanha, respondendo pela prefeitura de 02/04/2022 a 30/06/2022.
Em seguida, entre 01/07 e 31/07, o cargo foi assumido por Fábio dos Santos Pereira, e a partir de 01/08 até o final do ano, por Antônio da Rocha Sales, vitorioso na eleição suplementar daquele ano. O TCE-ES recomendou a aprovação das contas em relação a Fábio, e a aprovação com ressalvas em relação a Antônio Sales.
A decisão ocorreu na sessão do dia 13 de dezembro, por maioria, conforme o voto do relator, Rodrigo Chamoun, devido à verificação de quatro irregularidades pela equipe técnica, que representam grave infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, com o poder de macular as contas de governo.
No processo, a equipe de auditores analisou a atuação dos chefes do Poder Executivo municipal no exercício das funções políticas de planejamento, de organização, de direção e de controle das políticas públicas, em respeito aos programas, aos projetos e às atividades estabelecidos pelos instrumentos de planejamento e aprovados pelo Poder Legislativo municipal. Analisou, ainda, a observância às diretrizes e às metas fiscais estabelecidas, além do devido cumprimento das disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Irregularidades
Thiago Peçanha Lopes e José de Oliveira Lima foram responsabilizados por três irregularidades. A primeira foi a utilização dos recursos de royalties de petróleo e gás natural para pagamento de despesas expressamente vedadas em lei, no montante de R$ 2.663.108,07.
Outra foi o Déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas, visto que no encerramento do exercício, o resultado financeiro consolidado foi deficitário em R$ 9.302.903,33. Assim, a área técnica concluiu que os gestores não conseguiram corrigir o rumo das finanças do município, conforme previsto nos artigos da lei de responsabilidade fiscal.
E ainda, a irregularidade por descumprir as determinações contidas nos Pareceres Prévios de 2020 e 2021, nos quais o TCE-ES ordenou que o município fizesse a recomposição da totalidade dos recursos financeiros utilizados para pagamento indevidos, nos montantes de R$ 30.117.381,15 e R$ 30.964.060,80, à conta de recursos de royalties.
Este último item também constou como irregularidade nas contas de Antônio da Rocha Sales, contudo, no campo da ressalva.
Desta forma, o TCE-ES decidiu por esses Pareceres Prévios, e também determinou ao atual chefe do Executivo que realize a partir do exercício de 2025, o restante da recomposição da conta específica dos royalties, com fonte de recursos próprios, no montante de R$ 179.586.569,65 (39.879.767,6441 VRTE’s).
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Resumo em tópicos:
|
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866