Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deram um prazo de 120 dias para que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) comprove que cumpriu as determinações impostas após uma fiscalização realizada pelo Tribunal. Segundo acompanhamento feito pela área técnica do TCE-ES, duas das cinco recomendações feitas à empresa não foram comprovadamente realizadas – itens 1.3.2 e 1.3.4.
Auditoria
Tais determinações foram feitas após fiscalização realizada em 2022. Essa auditoria teve como finalidade analisar o cumprimento das metas e dos indicadores de desempenho da legislação ambiental e do plano de manutenção da infraestrutura de saneamento do contrato de concessão administrativa firmado entre a Cesan e a empresa Vila Velha Ambiental SPE S/A.
Durante a fiscalização, a auditoria identificou três possíveis irregularidades: planejamento insuficiente da manutenção das estações de tratamento de esgoto e das estações elevatórias de esgoto bruto e deficiência do acompanhamento desta manutenção pela Cesan; descumprimento de metas de universalização da coleta e tratamento de esgoto estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento de Vila Velha; e deficiência na fiscalização do contrato.
Diante desses problemas, os conselheiros do TCE-ES fizeram cinco determinações para a Cesan. Agora, uma nova auditoria foi feita e constatou que nem todas as determinações foram, comprovadamente, seguidas pela empresa.
Acompanhamento
No processo de acompanhamento, auditores do TCE-ES observaram que não há comprovação sobre duas determinações. A primeira delas é iniciar o processo de revisão do indicador que mede a disponibilização de rede de esgoto no município, seguindo os argumentos apresentados no relatório de auditoria.
Este indicador está relacionado às metas de desempenho que devem ser atingidas pela concessionária para recebimento de sua contraprestação. “Em que pese a Cesan tenha apresentado informações acerca das tratativas para a revisão do indicador, entende-se que o pleno atendimento à determinação só poderá ser constatado após a efetiva revisão do indicador”, aponta o relator do processo, o conselheiro Davi Diniz, no fundamento de seu voto.
Já a segunda determinação é para realizar a fiscalização da concessionária no cumprimento da legislação ambiental. “A Cesan, no âmbito de sua fiscalização contratual, deveria notificar a Concessionária para prestar esclarecimentos quanto a esses descumprimentos da legislação ambiental, especialmente quando os valores de DBO do efluentes não atenderem ao padrão estabelecido na respectiva Portaria de Outorga, descumprimentos que a AGERH encontrou de forma recorrente”, apontou a análise técnica.
Concordando com os auditores, o conselheiro destacou: “Resta claro que a não conformidade entre os parâmetros do efluente com o previsto na legislação deve ser considerada de forma pontual e instantânea, devendo a Cesan adotar procedimentos (notificação da Concessionária – lavratura de auto de inexecução nos termos do contrato) para identificar se há motivação razoável para tal descumprimento, ou se ele foi oriundo de uma operação inadequada, ou fora dos padrões de qualidade esperados, por parte da Concessionária”, apontou Diniz.
Decisão
Dessa forma, o plenário do TCE-ES considerou pendente de cumprimento as determinações 1.3.2 e 1.3.4 do acórdão 695/2023. Para solucionar tais pontos, os conselheiros notificaram o diretor-presidente da Cesan, Munir Abud de Oliveira, para que, no prazo de 120 dias, demonstre o cumprimento das determinações. Caso o cumprimento das determinações não seja confirmado, o gestor poderá ser multado – em valor a ser fixado no caso do descumprimento.
A decisão foi tomada na segunda sessão plenária deste ano, realizada de forma virtual no dia 30 de janeiro. Todos os conselheiros seguiram o voto do relator.
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