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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio propondo a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, sob a responsabilidade do prefeito em exercício no ano de 2022, Herminio Benjamin Hespanhol. O processo apreciado em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na última sexta-feira (7).
Foram mantidas duas irregularidades que motivaram a rejeição das contas: déficit financeiro em diversas fontes evidenciando desequilíbrio das contas públicas e inscrição de restos a pagar processado e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa.
Quanto ao primeiro ponto, foi verificado déficit financeiro em diversas fontes, totalizando R$ – 727.392,25. O relator, conselheiro Davi Diniz, ressaltou ainda que foi observada uma trajetória de aumento do déficit. Em 2021 os recursos ordinários eram mais que suficientes para cobrir os déficits apurados por fontes; já em 2022 não são suficientes e, em 2023, a situação foi piorada. O total do déficit sem cobertura é 2,78 vezes maior que o apurado em 2022.
Restos a pagar
Quanto a outra irregularidade mantida, verificou-se que, no exercício de 2022, a prefeitura de Mantenópolis realizou inscrições em Restos a Pagar Processados sem suficiente disponibilidade de caixa em quatro fontes de recursos, em um total somado superior a R$ 739 mil.
Na análise do processo, a equipe técnica ressaltou que não havia saldo disponível na fonte de recurso ordinário (sem vinculação) para cobrir a disponibilidade de caixa líquida negativa das fontes de recursos vinculados indicadas, pois inclusive também apresentava insuficiência de disponibilidade de caixa.
“Inicialmente, considero que não há, nos autos, evidências de dificuldades reais enfrentadas pelo gestor que o impedissem ou dificultassem o atendimento ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 1º, § 1º. Esse dispositivo estabelece a necessidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante a obediência a limites, incluindo contrair obrigações até o limite da disponibilidade de caixa”, afirmou o relator em seu voto.
O relator do processo ainda emitiu quatro alertas ao atual gestor, entre elas para a necessidade de o município aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável (transparência, planejamento e manutenção do equilíbrio orçamentário financeiro).
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Decisão: Rejeição
Exercício: 2022
Relator: Davi Diniz de Carvalho
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