
O TCE-ES fez a definição das metas de cumprimento dos prazos de julgamento para 2025, conforme o tipo de processo da Corte de Contas. Na Decisão Plenária 3/2025, aprovada na sessão plenária do dia 25 de fevereiro, o Plenário estabeleceu os parâmetros que devem orientar os processos de controle externo, conforme a Resolução TC 300/2016.
Para fixar as metas, foi aferido o percentual de processos julgados dentro dos prazos previstos na Resolução TC 300/2016, referente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024. Com esse histórico, estabeleceu-se uma sistemática baseada em tratamento estatístico utilizando um modelo simplificado de regressão logística, técnica que permite fazer previsões com base nas observações passadas.
No caso das Prestações de Contas Anual (PCA) de Prefeito, por exemplo, cujo prazo para julgamento é de 24 meses, em 2021 esse prazo foi cumprido em 53% dos processos. Em 2022, foi em 79% dos processos, subindo para 84% em 2023, e 97% em 2024.
Segundo a Secretaria-Geral de Controle Externo, ocorreu atraso no início da instrução das prestações de contas dos prefeitos municipais do exercício de 2020 e 2021, que impactaram a instrução das contas referentes ao exercício 2022, recebidas em 2023, as quais terão o vencimento de prazo para apreciação em 2025 (prazo de 24 meses).
Contudo, o estoque de processos e a disponibilidade de recursos tecnológicos empregados na instrução de processos de controle externo e sua relação com a fixação de metas para 2025, têm relação com a adoção de novo modelo de Parecer Prévio e o desenvolvimento de ambiente de análise compartilhada de contas, que permitirão a padronização dos pontos de controle e achados e, a médio prazo, a redução dos prazos de elaboração dos relatórios técnicos.
“Após esse processo de padronização da entrada, processamento e saída das informações e da necessária transformação estrutural, cultural, procedimental e digital, espera-se que o Tribunal edite pareceres prévios mais tempestivos e com qualidade relevante superior à atual”, destaca o documento que embasou a Decisão Plenária.
Para 2025, a meta será apreciar 78% das PCA’s de prefeitos no prazo de 24 meses. A esse tipo de processo, especificamente, foi aplicado um modelo estatístico diferenciado para este ano de 2025, aplicando-se a média aritmética dos resultados de 2021 a 2024.
Os demais processos tiveram as metas calculadas conforme o modelo simplificado de regressão logística. A título de exemplo, a meta para os processos de Representação é julgar 78% dos casos em 11 meses. Em relação às auditorias, a meta é julgar 69% em até 14 meses, e quanto aos Recursos de Reconsideração, a Corte deverá julgar 79% dos processos no prazo de 10 meses.
Confira aqui a tabela com as Metas de cumprimento de prazo de julgamento para 2025, por tipo de processo.
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