
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) consideraram cumpridas duas determinações feitas à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb) para melhorar a transparência no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). A determinação faz parte de uma auditoria iniciada em 2016 e que vem sendo acompanhada desde então.
O objetivo da auditoria inicial era fiscalizar os processos de reajuste e revisão de tarifa; verificar se os valores apurados na revisão do preço/km e tarifa usuário refletem a realidade do sistema e estão de acordo com os custos envolvidos; e verificar o sistema de bilhetagem eletrônica para saber se era confiável quanto a não manipulação/alteração das informações por ele processadas.
Na fiscalização, foi observado que o acordo firmado entre a Ceturb e a empresa de bilhetagem eletrônica deveria possibilitar a rastreabilidade de todas as movimentações realizadas, bem como oferecer relatórios de auditoria para cada ambiente, módulo e aplicativo.
“No entanto, verificou-se que a Ceturb não possuía acesso a todos os relatórios implementados no SBE, impedindo a realização de auditoria das transações cadastrais, financeiras e de acesso ao sistema”, apontou a auditoria.
Assim, ficou determinado à Ceturb que fosse disponibilizado acesso aos dados primários do Sistema de Bilhetagem Eletrônica através da transmissão segura para o sistema do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) e que seja concedido acesso a todos os relatórios de auditoria do SBE necessários para controle do sistema.
A importância dessa verificação foi explicada pela área técnica do Tribunal na época em que a irregularidade foi encontrada. “De forma resumida, o processo de bilhetagem começa com a passagem do cartão na catraca do ônibus. A partir disso, os dados são transferidos para os sistemas, processados e enviados para os sistemas das empresas consorciadas e da Ceturb-ES”, destaca.
“Acontece que na inspeção realizada por esta Corte, ficou demonstrada a existência de fragilidades no processo de integração entre os sistemas envolvidos, pois tal processo era realizado via exportação e importação de arquivo texto (*.TXT), permitindo que os dados fossem alterados facilmente”, acrescenta o relatório.
O que mudou?
Após um novo monitoramento feito pela equipe de auditores, ficou comprovada a criação de processo para recuperação dos dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica das empresas consorciadas para servidor na Prodest e sob gestão da Ceturb-ES.
“Atualmente, todas as informações de demanda vêm do sistema de bilhetagem, captadas por meio dos validadores, localizados nos veículos do Transcol e Terminais de Integração, e são confrontados com a catracas mecânicas, também instaladas nos veículos e terminais, devidamente lacradas”, apontou o relator do processo, conselheiro Davi Diniz, em seu voto.
“Verificou-se que os Relatórios de Auditoria [do sistema de bilhetagem] teriam sido disponibilizados em módulos, sendo possível acessá-los de três formas: (i) via computador com acesso exclusivo ao sistema da GVBus, sendo um computador disponibilizado para a Ceturb-ES; (ii) via sistema WINSITURB; e (iii) Dashboards no sistema Business Intelligence (BI).
Dessa forma, a equipe técnica concluiu que as determinações de melhoria foram cumpridas, entendimento que foi seguido pelo relator e demais membros da Primeira Câmara. Assim, consideram-se cumpridas as determinações monitoradas.
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