
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) julgou irregular a Tomada de Contas Especial de responsabilidade do ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos de São Mateus, Felipe Ferreira dos Santos, e do ex-Secretário Municipal de Finanças, Francisco Pereira Pinto. Eles causaram danos aos cofres públicos, devido ao atraso no recolhimento das obrigações previdenciárias, gerando encargos financeiros ao Regime Geral de Previdência Social. A irregularidade foi no valor equivalente a 26.916,34789 VRTE.
A decisão ocorreu na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (13), conforme o voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que foi anuído pelo relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE-ES em 2020, após ter julgado a Prestação de Contas Anual de 2018 do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus como regular com ressalva.
Naquela ocasião, o TCE-ES determinou ao Controle Interno municipal que fizesse a apuração da responsabilidade pelo eventual pagamento de encargos financeiros ao INSS em função do recolhimento em atraso das obrigações previdenciárias, visto que na PCA foi observada divergência entre o valor liquidado e entre o valor pago das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora, e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos (RGPS).
De acordo com o relatório da área técnica, a Comissão de Tomada de Contas Especial se manifestou no sentido de que ocorreu dano ao erário decorrente do atraso no pagamento de obrigações patronais do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus perante o INSS no exercício financeiro de 2018, onerando o município com multas e juros de mora.
Os dois secretários não efetuaram a transferência de valores das competências de janeiro a dezembro de 2018, inclusive o 13º salário. Portanto, essa irregularidade foi mantida, fazendo com que as contas dos responsáveis sejam consideradas irregulares, entenderam os conselheiros.
Em seu voto, o conselheiro Ciciliotti apontou que “ficou evidenciada a falha na integração entre as secretarias administrativas especializadas nas atividades de processamento das informações de pessoal e financeiras, e as demais secretarias e órgãos finalísticos da prefeitura, usuárias desses serviços, em manter canal constante de controle e avaliação das atividades realizadas, com a participação de todos os responsáveis (secretários), para detectar e corrigir desvios como os verificados em relação ao pagamento de obrigações previdenciárias”.
No entanto, devem ser considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não deve ser feita a atribuição de responsabilidade financeira aos responsáveis, por ausência de demonstração de dolo ou erro grosseiro em suas atuações.
Na decisão, o Plenário também determinou que o prefeito e o controlador-geral do município comprovem a adoção de medidas capazes de eliminar a falha no procedimento de pagamento de guias do INSS, em um prazo de 180 dias, ou seja, em seis meses.
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