
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de Ibiraçu Diego Krentz. Entre os problemas apresentados no processo estão o déficit financeiro evidenciando desequilíbrio nas contas públicas e o descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A decisão foi tomada na última sexta-feira (11), durante sessão da Primeira Câmara.
A decisão dos conselheiros foi unânime. No processo, o conselheiro Carlos Ranna, relator do caso, listou todos os problemas encontrados pela área técnica do Tribunal, assim como as justificativas dos gestores do município. Ao todo, oito irregularidades foram pontuadas. São elas:
– Ausência de indicação dos programas prioritários de governo na LDO;
– Déficit na execução orçamentária;
– Reconhecimento e pagamento de contribuição patronal em montante inferior ao devido em folha de pagamento;
– Reconhecimento e recolhimento de contribuição do servidor em montante inferior ao devido em folha de pagamento;
– Déficit financeira evidenciando desequilíbrio nas contas públicas;
– Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
– Inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa e;
– Desequilíbrio financeiro e atuarial, em função da ausência de medidas para implementação do plano de amortização estabelecido pela avaliação atuarial.
“O descumprimento do percentual mínimo constitucional para aplicação em educação caracteriza irregularidade grave na prestação de contas do chefe do Poder Executivo municipal”, destacou Ranna no processo sobre uma das irregularidades.
Quanto à situação previdenciária, demonstrou-se um passivo atuarial de R$ 42,50 milhões que, frente a R$ 32,36 milhões de ativos do plano. Essa diferença resulta num déficit atuarial de R$ 10,15 milhões.
Outro ponto destacado foi a falta de definição de projetos prioritários. “De acordo com o Plano Plurianual – PPA, foram inseridos 18 programas e 158 ações a serem executados entre 2022 e 2025, dos quais nenhum foi definido como prioritário na execução orçamentária em 2023”, apresentou o relator. “A presente inconsistência não se configura em mera formalidade, a ausência de definição de quais programas/ações seriam priorizados causam descontrole no uso dos recursos públicos”, acrescentou.
Decisão
Diante dos problemas encontrados, os conselheiros decidiram alertar o atual chefe do Poder Executivo de Ibiraçu sobre todos os pontos. Destaca-se a necessidade de aperfeiçoar o planejamento de peças orçamentárias; de garantir uma boa gestão patrimonial; assim como ter atenção à sustentabilidade fiscal.
Já sobre a situação previdenciária, os conselheiros determinaram que o atual prefeito tome medidas que visem à instauração de procedimentos administrativos para apurar o dano ao erário e a responsabilidade do atraso nos pagamentos ao INSS.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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