A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) foi admitida como terceira interessada, na qualidade de assistente simples, em processo de tomada de contas especial oriunda de Auditoria realizada na Câmara de Serra que analisa a atuação de advogado público. Pela decisão, deve a referida entidade ser intimada para ciência dos atos processuais, incluindo a possibilidade de sustentação oral no momento do julgamento do mérito dos autos.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, levou ao Pleno entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece ser possível a responsabilização de advogado público quando verificada a existência de erro grosseiro ou culpa. Assim, o ingresso da OAB se justifica, segundo o relator, “a fim de averiguar se a responsabilização pretendida no caso em exame atende à linha estabelecida pelo STF, de modo a garantir as prerrogativas dos advogados públicos”. A decisão foi à unanimidade.
Processo TC-3570/2010
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