A prefeitura de Marataízes está impedida de dar prosseguimento ao pregão presencial nº 24/2016 ou, caso já tenha celebrado contrato, deverá suspender sua execução, bem como pagamentos dele decorrentes. A decisão foi ratificada em sessão plenária, após concessão de cautelar pelo conselheiro Sérgio Aboudib, monocraticamente – dada a ausência do relator, conselheiro Domingos Taufner, que se encontra em férias.
O processo trata de representação contra o edital 15/2016, cujo objeto era o registro de preços para aquisição de material e prestação de serviços para a contenção do avanço do mar e recuperação da orla. Após apontamento de irregularidades pela Corte, a prefeitura anulou o certame. A equipe da secretaria de Engenharia, porém, constatou que a prefeitura abriu novo procedimento (24/2016), com o mesmo objetivo, sem sanar as questões anteriormente identificadas.
Verificou-se, ainda, que a única alteração foi o valor, que passou de R$ 8.429.728,96, no Pregão Presencial 015/2016, para R$ 12.176.494,48, no Pregão Presencial 24/2016 – um aumento de 44,45%, sem qualquer justificativa plausível. O gestor deverá cumprir a decisão e publicar na imprensa oficial a suspensão, comprovando a adoção da medida a este Tribunal no prazo de 10 dias.
Processo TC-2142/2016
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