Visando o recebimento tempestivo das remessas de informações por parte dos jurisdicionados, relativas a execução orçamentária, financeira e patrimonial, e também sobre a gestão fiscal, gastos com folha de pagamento, entre outras obrigações, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) instituiu o Auto de Infração Eletrônico. O documento entra em vigor em julho próximo – sendo relativo às obrigações de junho.
Na prática, isso significa que o atraso no envio de prestações de contas e demais obrigações relacionadas ao sistema CidadES acarretará automaticamente a lavratura de auto de infração com a imposição de multa. Este será gerado eletronicamente, caso o jurisdicionado não envie as remessas no prazo, conforme obrigações previstas nas instruções normativas 43/2017 e 38/2016.
O Auto de Infração Eletrônico tem por objetivo coagir a eliminação das inadimplências e o recebimento tempestivo de todas as informações periódicas exigíveis dos jurisdicionados, viabilizando um acompanhamento, controle e fiscalização concomitantes, bem como a produção de cenários futuros, a exemplo dos boletins extraordinários produzidos, mensalmente, pelo Núcleo de Avaliação de Tendências e Riscos da Corte.
Viabilizará também maior transparência e exercício do controle social, por meio do Painel de Controle, disponível no site do Tribunal. Ou seja, para tais propósitos são imprescindíveis que o TCE-ES receba tempestivamente todas as informações periodicamente exigidas e atualmente disciplinadas por meio da Instrução Normativa TC 43/2017 e 38/2016.
Com a implementação do Auto de Infração Eletrônico, a expectativa é de eliminar as inadimplências de remessas de informações requeridas dos jurisdicionados, tais como prestações de contas anuais, prestações de contas mensais com a execução orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, dentre outras, viabilizando o efetivo e tempestivo exercício do controle e fiscalização que compete ao controle externo, bem como a produção de cenários de orientação aos jurisdicionados e a produção de informações aos cidadãos para o exercício do controle social.
Descrição do auto
No auto de infração constarão obrigatoriamente a descrição das infrações e sua tipificação legal; a multa a ser aplicada, no valor de R$ 1.000,00 por remessa não enviada; a notificação do responsável para cumprir a obrigação, pagar a multa ou apresentar defesa, no prazo improrrogável de 15 dias.
Os responsáveis poderão regularizar a inadimplência e realizar o pagamento da multa, com desconto de 50%, no prazo de até 15 dias, levando ao encerramento e arquivamento do procedimento. Ou, poderão apresentar defesa.
A não regularização da inadimplência, o não pagamento da multa ou a apresentação de defesa de impugnação do auto de infração, no prazo de até 15 dias, ensejará a autuação de processo específico de controle externo.
As inadimplências derivadas da remessa dessas obrigações constituem obstáculos ao pleno exercício do controle externo e social, de modo que a Lei Complementar Estadual 621/2012 contempla a previsão de sanção, espécie multa de natureza coercitiva, prevista no artigo 135, inciso IX, e nos termos do § 4º do mesmo dispositivo, a sua aplicação dispensa a prévia comunicação aos responsáveis.
O sistema CidadES fará de maneira automatizada os procedimentos de notificação eletrônica para ciência dos responsáveis, além do acompanhamento e monitoramento das inadimplências, dos prazos e obrigações.
Lavrado o auto de infração, as funcionalidades do módulo do CidadES, relativas à remessa objeto da autuação, ficarão desabilitadas para a UG, sendo restabelecidas com a ciência do responsável, por meio da assinatura digital do termo ou na forma do parágrafo 1º, do artigo 20, da instrução normativa 43/2017.
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