A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em contratações de obras e serviços públicos com indícios de irregularidades, em pagamentos feitos em desacordo com a lei e também em relação à falta de estrutura adequada para realizar a vacinação contra a Covid-19, neste primeiro semestre de 2021, resultou na aplicação de medidas cautelares em 22 processos, para evitar desvios ou a má aplicação de recursos públicos.
Essas intervenções de urgência feitas pela Corte de Contas durante o curso do processo – antes da decisão de mérito –, são aplicadas quando há risco de grave ameaça ou ofensa ao interesse público, e há o “perigo da demora”, ou seja, se o caso demorar a ser analisado, corre o risco de a decisão ser ineficaz.
Nas 105 sessões realizadas em seis meses, entre os 22 processos que o TCE-ES determinou a adoção de medidas cautelares, foram analisados e suspensos editais que, juntos, representam contratações de pelo menos R$ 123,4 milhões. As licitações foram alvo de questionamento em processos de representação ou de denúncia. O impacto financeiro é ainda maior, se considerar que algumas contratações suspensas ainda não tinham os valores estabelecidos.
A ação direta do Tribunal também foi relevante em processos de fiscalização envolvendo políticas públicas na pandemia da Covid-19, visto que as decisões da Corte contribuíram para a melhoria de serviços. Foi o caso do processo de acompanhamento da imunização da população contra a Covid-19, em que todos os municípios do Estado foram fiscalizados para verificar se possuíam rede de frios adequada para armazenar as vacinas.
Entre as medidas adotadas nesse processo (393/2021), o TCE-ES determinou a adequação da rede de frios de 24 municípios, para que utilizassem somente câmaras refrigeradas. Semanas depois, conferiu se houve o cumprimento das determinações e chegou a aplicar multa para os gestores que não haviam atendido. A ação da Corte ainda no momento oportuno evitou que prefeituras perdessem vacinas devido ao armazenamento inadequado, conforme ressalta o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.
“Controle retardado é descontrole. Usando a linguagem esportiva, estamos marcando em cima do lance. O controle externo contemporâneo pressupõe prontidão absoluta. Buscamos atuar antes que os erros se consolidem. Orientamos, alertamos e determinamos para que os rumos da administração pública sejam corrigidos. Se nada disso funcionar aplicamos as severas penalidades previstas no ordenamento”, frisou.
O secretário-geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Souza Barbosa Júnior, destacou que um controle externo eficiente deve conseguir coibir fraudes, desvios, sobrepreço em licitações e contratos, além de ações contrárias às boas práticas de gestão.
“O trabalho preventivo é mais eficiente que o punitivo. Esse, muitas vezes, já não consegue mais recuperar o dinheiro desviado ou mal-empregado e o cidadão fica sem o benefício da ação prevista pela administração”, avalia.
Além do processo de fiscalização sobre a imunização nos municípios, outro destaque da atuação do Tribunal nos últimos meses foi com a medida cautelar que suspendeu pregão para contratar empresa que forneceria vale-alimentação para até 2 mil funcionários, na Prefeitura de Castelo. A contratação envolvia R$ 14,4 milhões, mas o pregão possuía falhas que poderiam comprometer a lisura do procedimento licitatório. Após a medida cautelar do TCE-ES, a administração decidiu anular a licitação.
Outro tipo de medida cautelar adotada foi a determinação de que a Prefeitura de Marataízes ficasse impedida de implementar uma reestruturação administrativa, prevista em Lei municipal, mas que geraria aumento de gastos e desrespeitaria a legislação federal, a qual impede o aumento de gastos com pessoal até o final de 2021, devido à pandemia.
Importância
O secretário-geral das Sessões explicou que os pedidos de medida cautelar podem ser feitos em todos os processos de fiscalização do Tribunal, sejam eles representações, que são aquelas apresentadas por agentes públicos –gestores, Ministério Público, ou até mesmo os auditores da Corte –, ou denúncias, que podem ser apresentadas por qualquer cidadão comum, seja pessoa física ou empresa.
“O Tribunal recebe as provocações, por meio dos processos, e apura aquilo que está sendo alegado. Há dois requisitos para conceder a cautelar. Um deles é o risco de grave ameaça ou ofensa ao interesse público, que é quando o conselheiro avalia se é plausível que a denúncia seja verdade. O segundo é o perigo da demora, que tem a ver com o risco da ineficácia da decisão de mérito, ou seja, que se o Tribunal não agir logo, não adianta mais ter o processo”, afirmou.
A decisão sobre conceder ou não uma medida cautelar sempre passa pelos órgãos colegiados, ou seja, as Câmaras ou o Plenário do TCE-ES. Mesmo quando uma decisão é dada monocraticamente, somente por um conselheiro, tem que ser referendada pelo colegiado posteriormente.
Júnior ressalta que é necessário que alguns processos tenham consequências logo em seu início.
“Punir um gestor por uma licitação com irregularidades pode trazer menos resultados práticos do que adotar uma medida de suspensão logo no início do procedimento. E sempre que é dada uma medida cautelar, o gestor tem 10 dias para se manifestar. Após esse prazo, o tribunal pode reconsiderar ou não a medida. A cautelar é muito relevante, inclusive para o gestor corrigir o rumo de eventual irregularidade, que talvez ele desconheça. Quando o gestor cumpre a decisão do Tribunal, está demonstrando sua boa-fé”, avalia.
O secretário também destacou a relevância das ações preventivas da Corte, inclusive com a adoção de medidas cautelares, mesmo nos processos de acompanhamento, como foi o caso do processo sobre a imunização.
“Processos como esse, de avaliação de políticas públicas, não têm a finalidade de punir, e sim de melhorar a vida da população. Naquele caso, foi para garantir que a população tome uma vacina eficaz. Graças a ele, houve a compra de várias câmaras refrigeradas pelos municípios. É uma fiscalização preventiva, porque quer evitar o prejuízo ao cidadão”, afirmou.
Veja os processos que tiveram medida cautelar em 2021:
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866