Acompanhando a área técnica e o Ministério Público Especial de Contas, o Plenário deliberou pelo afastamento do ressarcimento imposto a Luiz Otávio Machado de Carvalho, secretário municipal de Obras de Vila Velha no exercício de 2006. Foi constatado, por documentos apresentados pela defesa, que o valor já foi recolhido aos cofres públicos por meio de retenção em fatura de outro contrato com a mesma empresa. Assim, foi dado provimento ao recurso interposto contra o Acórdão TC 220/2009. A relatoria é do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866