O Tribunal de Contas deu provimento a Recurso de Reconsideração para reformar o Acordão TC 104/2015, julgando regular a Prestação de Contas do Convênio nº 23/1998, assinado entre a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) e a prefeitura de Ecoporanga. O convênio objetivava a construção de um Centro de Educação Física anexo à Escola Pública Itapeba. O prefeito à época, Sebastião de Oliveira Bonfim, havia sido condenado devido à escolha indevida do local, um terreno alagadiço e distante da escola, tendo que ressarcir ao erário o correspondente a 115.409,32 VRTE.
O voto vencedor, do conselheiro José Antônio Pimentel, justificou que o Departamento de Engenharia e Obras (DEO) realizou vistoria da obra, sempre fazendo ressaltar que a quadra estava localizada a cerca de 350 metros da escola, não fazendo qualquer ressalva quanto à possível inadequação do local. “Nesse aspecto, entendo que as alegações recursais de que o Recorrente não seria expert no assunto para delimitar quanto à possibilidade ou não da realização de obra em terreno supostamente inadequado merece prosperar, pelo fato de que os engenheiros da Prefeitura e do próprio DEO em momento algum ao longo de dois anos do convênio fizeram qualquer menção sobre tal fato”. Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que votou por negar provimento ao recurso, conforme pareceres técnico e ministerial.
Processo TC-5681/2015
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