Seguindo os precedentes do colegiado do Plenário, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) possibilitou ao município de Água Doce do Norte firmar convênios para o repasse de recursos com o Governo do Estado, mesmo que o Município não tenha comprovado a aplicação mínima de 25% dos recursos com educação no exercício financeiro de 2020.
O cumprimento da norma constitucional é uma das exigências para emissão da Certidão, documento que o município tem que apresentar ao Estado para o encaminhamento do recurso.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, relator de um processo de representação encaminhado pelo prefeito Abrãao Lincon Elizeu, em face do Estado do Espírito Santo, em relação à exigência da CNTV.
Em síntese, o prefeito alega que, por conta da pandemia, houve a impossibilidade de se gastar o mínimo de recursos com educação, já que o funcionamento dos mais diversos serviços teria sido afetado, em especial na área educacional, com a suspensão das aulas presenciais em todo o país.
O voto traz que a justificativa do prefeito é coerente, considerando que a lógica é a favor do argumento de que, com a suspensão das aulas presenciais, é natural, e até mesmo imposto, que haja uma considerável redução dos gastos municipais em educação.
Contudo, ressalta que não se trata de dispensar o município de cumprir o preceito constitucional do mínimo percentual em educação, mas simplesmente de não penalizar o ente com a não possibilidade de receber recursos, que poderia prejudicar investimentos já previstos ou até mesmo em andamento.
Em sua decisão, o relator considerou ainda que o município deixou de aplicar os 25% exigidos, mas numa ordem ínfima de 0,58%. Isso fez com que a certidão indicasse “não cumpriu” para tal item.
Outros municípios também obtiveram medida cautelar sobre esta certidão. Pedro Canário, Rio Novo do Sul, Dores do Rio Preto, Guarapari, Mimoso do Sul e Alto Rio Novo estão entre as prefeituras impactadas.
Processo TC 08056/2021
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