Apreciação automatizada dos atos de pessoal sujeito a registro
As unidades gestoras jurisdicionadas estão obrigadas, pelas Instruções Normativas 38/2016 e 68/2020, a enviar via CidadES seus atos de pessoal sujeitos a registro pelo TCEES; em até 3 meses após o mês de expedição do ato, para os atos de concessão de benefícios, ou em até 90 dias após o dia de entrada em exercício, para os atos de admissão de pessoal.
Sobre cada ato enviado, o CidadES realiza uma série de verificações eletrônicas que garantem a completude, validade e integridade dos dados enviados. Estando o ato livre de qualquer impedimento, são executados pontos de controle representando regras de negócio capazes de emitir opinamento pelo registro do ato ou para apuração de inconsistências. A partir disso, os atos seguirão os seguintes fluxos:
1. Se o ato for marcado para apuração de inconsistências, será autuado um processo e seguirá o fluxo de análise padrão:
- Análise pela área técnica;
- Emissão da MT (Manifestação Técnica) e da ITC (Instrução Técnica Conclusiva);
- Parecer do Procurador de Contas;
- Voto do Relator;
- Julgamento na Câmara;
- Publicação da decisão (registro ou denegação) no Diário Oficial do TCEES.
2. Se o ato for marcado para registro, seguirá o seguinte fluxo:
- Validação pela área técnica:
- Caso a área técnica discorde, solicitará a autuação de um processo, e o ato seguirá o fluxo de análise padrão.
- Caso concorde, o ato seguirá para a fase de destaque.
- Fase de destaque: Durante 10 dias, Conselheiros, Conselheiros substitutos ou Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal poderão solicitar a autuação de um processo. Caso isso ocorra, o ato seguirá o fluxo de análise padrão.
- Fase de amostra de segurança: Após os 10 dias, os atos não destacados seguem para essa fase.
- Utilizando critérios estatísticos e de distribuição mínima, o ato pode ser selecionado ou não para análise padrão:
- Se selecionado, será autuado um processo e seguirá o fluxo de análise padrão.
- Se não selecionado, será emitida uma certidão de registro.
- Utilizando critérios estatísticos e de distribuição mínima, o ato pode ser selecionado ou não para análise padrão:
No CidadES, acesse o módulo de Admissão ou Concessão de benefícios.
Figura 01 – “Localização de Admissão” e “Concessão de benefícios”
Após a homologação de uma remessa desses módulos, todos os atos que compõem a remessa são enviados para a tela de Validação.
Figura 02 – Localização da opção “Validação”
Na tela, utilize os filtros para selecionar os dados da unidade gestora desejada. Depois de clicar em Consultar, será carregado um grid com todos os dados dos atos que correspondem aos filtros escolhidos.
Na coluna Validação CidadES, haverá o resultado das análises feitas pelo sistema: Para apuração de inconsistências (há pontos de controle que precisam ser analisados) ou Para registro (não houve pontos de controle). Em ambos resultados, na coluna Ações, é possível consultar os documentos do ato e, se houver, os pontos de controle.
Figura 03 – Localização do ícone “Ações”
Para os atos classificados como Para apuração de inconsistências, será necessário autuar o processo no e-TCEES. Para isso:
1. Realize a análise dos dados;
2. Marque o checkbox referente ao ato;
3. Clique em Validar selecionados;
4. O processo será autuado no e-TCEES e encaminhado ao NRP.
Figura 03 – Localização do botão “Validar selecionados”
Para os atos classificados como Para registro, há dois caminhos possíveis: validar (concordar com a análise do sistema e enviar o ato para a próxima etapa) ou autuar fluxo padrão (discordar da análise e autuar o processo). Para validar, marque o checkbox e clique em Validar selecionados. Para autuar o processo, vá nas Ações > Autuar fluxo padrão.
Figura 04 – Localização das opções nos atos para registro
Na autuação do processo, é necessário informar motivo e justificativa. Após preencher, clique em Autuar e o processo será autuado no e-TCEES e encaminhado ao NRP para prosseguimento da análise.
Figura 05 – Tela de “Autuar ato para fluxo padrão”
No CidadES, acesse o módulo de Admissão ou Concessão de benefícios e selecione Destaque.
Figura 01 – Localização de “Destaque”
Na tela de Destaque, utilize os filtros para acessar os dados desejados. Os atos ficarão nessa etapa até o prazo presente na coluna Prazo encerramento destaque (que exibe o número de dias para encerramento do prazo e a data final).
Figura 02– Localização da coluna “Prazo encerramento destaque”
Durante o período de destaque, é possível autuar os processos referentes aos atos. Para isso, vá em Ações > Autuar fluxo padrão.
Figura 03 – Localização da opção “Autuar fluxo padrão”
É necessário informar um motivo e informar uma justificativa. Após preencher, clique em Autuar e o processo será autuado no e-TCEES e encaminhado ao NRP para prosseguimento da análise.
Figura 04 – Tela de “Autuar ato para fluxo padrão”
Caso não seja feito a autuação para fluxo padrão nesse período, o processo segue para a amostra de segurança.