Criação de UG
De acordo com a Instrução Normativa 68/2020, Art. 5º, o cadastramento de nova UG no sistema CidadES deverá ser efetuado preliminarmente:
1. No caso de uma nova UG da esfera municipal, o cadastramento deve ser efetuado pela prefeitura do respectivo município;
2. No caso de uma nova UG da esfera estadual, o cadastramento deve ser realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
3. Pelo Tribunal de Contas, no caso de UG de consórcios públicos.
Os procedimentos a seguir mostram o passo a passo para cadastro da nova Unidade Gestora no sistema CidadES.
1. Entre no site do CidadES e efetue o login;
2. No menu lateral esquerdo, selecione a opção Unidade Gestora;
3. Em seguida, clique no botão Adicionar.
Figura 01 – Localização do botão “Adicionar”
A solicitação deve ser enviada ao e-mail cidades@tcees.tc.br, com as informações:
- Nome da UG;
- CNPJ;
- Sigla;
- Endereço completo;
- Horário de funcionamento;
- Telefones;
- E-mail;
- Site (Se houver);
- Dados do Gestor da UG (Nome, e-mail e CPF);
- Mês de ativação do consórcio.