Apresentação do módulo
Por meio do módulo Concessão de Benefícios do CidadES, o TCE-ES receberá os dados dos atos de concessão de benefícios de aposentadoria, reforma e reserva, cuja data de expedição ou do trânsito em julgado (no caso de concessão decorrente de decisão judicial) ocorreu a partir de 1º de julho de 2022.
O módulo não receberá os atos de concessões de benefícios com data de expedição ou de trânsito em julgado anterior a essa data. Esses atos permanecerão sendo recebidos via protocolo eletrônico, nos termos da IN 31/2014.
Os atos concessórios de benefício devem ser encaminhados até a remessa do terceiro mês subsequente ao mês referente à data de expedição ou do trânsito em julgado. Por exemplo: um ato concessório expedido no mês de julho de 2022 deverá ser encaminhado ao TCE-ES até o mês de outubro de 2022, que possui prazo limite de homologação no dia 20 do mês de novembro.
A remessa deve ser enviada somente pelos Institutos de Previdência, que devem enviar e homologar os dados.
O envio pode ser realizado pelo Gestor da UG, pelo Gestor de Concessão de Benefícios ou pelo Responsável pelo envio da remessa de Concessão de Benefícios. A homologação deve ser realizada pelo Gestor da UG e pelo Gestor de Concessão de Benefícios.
Os dados são remetidos em arquivo XML, especificado no Anexo VII da Instrução Normativa 68/2020.
A primeira remessa referente ao mês de julho deverá ser enviada no mês de agosto de 2022. As demais remessas devem ser enviadas mensalmente, mesmo não existindo atos de concessão de benefícios a serem enviados no mês. O CidadES possui a opção Declarar remessa vazia para os meses onde não houver informações a serem enviadas.
Para acessar o módulo, basta:
1. Entrar no sistema CidadES;
2. Clicar em Pessoal;
3. Clicar na opção Concessão de Benefícios.