Como abrir um novo protocolo?
Esta funcionalidade permite ao usuário protocolar petições iniciais e intercorrentes. O peticionamento é feito mediante o preenchimento de informações referenciais básicas e o envio da petição e documentos anexos.
Para abrir um novo protocolo:
1. Clique na opção Novo Protocolo, presente no menu lateral do Acesso Identificado;
2. Escolha a Área;
3. Selecione o Assunto;
4. Preencha os campos que serão carregados. As informações solicitadas variam conforme o assunto escolhido.
5. Clique em Concluir Protocolo;
Para área Administrativa os assuntos de protocolo disponíveis no Protocolo Via Internet, são:
Utilize esta opção para envio de documentação referente aos processos judicionais nos quais o tribunal consta como parte.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Ação Judicial;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Informação em Mandado de Segurança;
- Peças Complementares.
4. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para envio de documentação de referente a contratações.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Documentos de fornecedores;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo ou Protocolo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Certidão de Regularidade Fiscal;
- Cotação de Preços;
- Garantia Contratual;
- Ofício Externo;
- Requerimento;
- Termo Aditivo;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para envio de documentação ao Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Ministério Público de Contas – Envio de documentos;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Petição Inicial;
- Peças Complementares.
4. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para encaminhar recursos referentes a protocolo e processos administrativos, exceto relacionados a Recursos Humanos e Corregedoria, que possuem assunto específico.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Recurso – Administrativo;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo ou Protocolo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Recurso;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Áudios, Vídeos, Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para solicitações diversas referentes a processos administrativos.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Requerimento / Solicitação – Administrativo;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Petição Intercorrente;
- Petição Inicial;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados Áudios, Vídeos e Planilhas Eletrônicas;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Para área de Controle Externo os assuntos de protocolo disponíveis no Protocolo Via Internet, são:
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de aposentadoria compulsória, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º II e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Aposentadoria compulsória;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- CPF do Beneficiário;
- Demonstrativo do Tempo de Contribuição;
- Discriminação da Última Remuneração;
- Fichas Financeiras;
- Demonstrativo da Fixação de Provento;
- Demonstrativo de Média Aritmética;
- Registros Funcionais do Servidor;
- Ato Concessor do Benefício;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de aposentadoria por invalidez, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º II e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Aposentadoria por invalidez;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Requerimento do Beneficiário;
- Laudo Médico;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- CPF do Beneficiário;
- Demonstrativo do Tempo de Contribuição;
- Discriminação da Última Remuneração;
- Fichas Financeiras;
- Demonstrativo da Fixação de Provento;
- Demonstrativo de Média Aritmética;
- Registros Funcionais do Servidor;
- Ato Concessor do Benefício;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de aposentadoria voluntária, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º II e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Aposentadoria voluntária;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Requerimento do Beneficiário;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- CPF do Beneficiário;
- Demonstrativo do Tempo de Contribuição;
- Discriminação da Última Remuneração;
- Fichas Financeiras;
- Demonstrativo da Fixação de Provento;
- Demonstrativo de Média Aritmética;
- Registros Funcionais do Servidor;
- Declaração de PAD
- Ato Concessor do Benefício;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de pensão, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º V e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Pensão;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Requerimento do Beneficiário;
- Certidão de Óbito;
- Comprovante de Relação de Dependência;
- CPF do Beneficiário;
- Discriminação da Última Remuneração/Provento;
- Registro Funcional do Servidor
- Demonstrativo da Fixação de Provento;
- Individualização das Cotas;
- Ato Concessor do Benefício;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de reforma ex-officio, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º IV e Art.3º, § 3º).
Para mais informações sobre as regras e modalidades de aposentadoria, acesse esse link.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Reforma ex-ofício;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Laudo Médico;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- CPF do Beneficiário;
- Demonstrativo do Tempo de Contribuição;
- Discriminação da Última Remuneração/Provento;
- Fichas Financeiras;
- Demonstrativo da Fixação de Provento;
- Registros Funcionais do Servidor;
- Ato Concessor do Benefício;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize assunto para o encaminhar processos de admissão que nunca foram autuados pelo TCE, pois a origem não encaminhou. Esse assunto serve para abarcar situações, ainda, que poucas, na qual foi mandado edital e algumas admissões antes da IN 38/2016 (CidadES Atos), e depois de anos ainda estão mandando admissões correlatas a esses editais. (Processos de admissão que o edital já veio fisicamente ao TCE, tentar vincular o número de edital com a UG para verificar).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Remessa de admissão conforme IN 31/2014;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Processo Externo.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento dos processos de admissão físico que estão na origem. Assim, eles digitalizariam e encaminhariam para o TCE/ES.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Remessa de admissão já autuada;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Processo Externo.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento dos processos físicos de edital que estão na origem na qual precisarão digitalizar e enviar para nós, permitindo a análise das admissões correlatas. Ressalto que não haverá editais novos, já que desde 2016 recebemos pelo CidadES. Mas há processo de edital antigos, antes de 2016, que estão de posse do jurisdicionado.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Remessa de Edital já autuada;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Processo Externo.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Assunto utilizado para recebimento de documentos referente aos processos (autos completos) de atos de pessoal que estejam nas UGs e serão remetidos de volta ao Tribunal de Contas para Conclusão de análise.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Remessa de processos já autuados;
2. Preencha a Referência com o número e ano do processo;
3. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
4. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
5. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Processo Externo.
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos que embasem revisão de benefício que promovam quaisquer das seguintes alterações:
1. Modifiquem o fundamento legal da concessão inicial de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva remunerada, ou pensões;
2. Ocasionem retificação de Ato, e que demande retificação de Decisão Plenária que registrou o benefício;
3. Ocasionem a retificação de proventos;
4. Alteração de beneficiários em pensões já registradas (IN 31/2014, Art. 2º VI; Art.3º, § 3º e Art.17).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Revisão;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Requerimento do Beneficiário;
- Documentação da Concessão Inicial;
- Parecer Fundamentado;
- Discriminação Provento Anterior;
- Discriminação Novo Provento;
- Ato Retificador;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas, dos documentos de atos concessórios de transferência para reserva remunerada, para fins de registro e apreciação de sua legalidade (IN 31/2014, Art. 2º III e Art.3º, § 3º).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Atos de registro – Transferência para reserva;
2. Caso necessário, marque a opção “Recursos financeiros por meio de compensação previdenciária”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Requerimento do Beneficiário;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- CPF do Beneficiário;
- Demonstrativo do Tempo de Contribuição;
- Discriminação da Última Remuneração;
- Fichas Financeiras;
- Demonstrativo da Fixação de Provento;
- Registros Funcionais do Servidor;
- Ato Concessor do Benefício;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo;
Utilize este assunto para o encaminhamento de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência (Lei Complementar 621/2012, Art.1º XXIV e Resolução TC 261/2013, Art. 176).
Deve ser formulada por autoridade competente:
1. Governador do Estado e Prefeitos Municipais;
2. Presidente da Assembleia Legislativa e de Câmaras Municipais;
3. Presidente do Tribunal de Justiça e Procurador Geral de Justiça;
4. Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral do Estado;
5. Secretário de Estado;
6. Presidente das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais;
7. Diretor presidente de autarquia, fundação pública, empresa estatal e de sociedade de economia mista cujo controle societário pertença ao Estado ou aos Municípios. (Lei Complementar 621/2012, Art.122).
A consulta deverá conter as seguintes formalidades:
1. Ser subscrita por autoridade legitimada;
2. Referir-se à matéria de competência do Tribunal de Contas;
3. Conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
4. Não se referir apenas a caso concreto;
5. Estar instruída com parecer do órgão de assistência técnica e/ou jurídica da autoridade consulente. (Lei Complementar 621/2012, Art.122, § 1º).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Consulta;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Inicial;
- Parecer Jurídico;
- Peças Complementares.
4. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviadas Planilhas Eletrônicas;
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Defesa de auto de infração – Atos de Pessoal;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Auto de Infração;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Defesa de auto de infração – Folha de pagamento;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Auto de Infração;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Defesa de auto de infração – Prestação de contas anual;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Auto de Infração;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviadas Planilhas Eletrônicas.
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize este assunto para o encaminhamento de defesa de auto de infração eletrônico lavrado nas hipóteses de não envio das remessas previstas na Instrução Normativa 043/2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Defesa de auto de infração – Prestação de contas mensal;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Auto de Infração;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar qualquer irregularidade ou ilegalidade de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal (Lei Complementar 621/2012, Art.93 e Resolução TC 261/2013, Art. 176).
A denúncia será encaminhada à Presidência, que determinará a sua autuação e distribuição ao Relator para manifestação quanto ao seu conhecimento (Resolução TC 261/2013, Art. 176, § 1º).
São requisitos de admissibilidade de denúncia sobre matéria de competência do Tribunal:
1. Ser redigida com clareza;
2. Conter informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção;
3. Estar acompanhada de indício de prova;
4. Se pessoa natural, conter o nome completo, qualificação e endereço do denunciante;
5. Se pessoa jurídica, prova de sua existência, e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.
6. A denúncia não será conhecida quando não observados os requisitos de admissibilidade.
7. Caberá ao Relator o juízo de admissibilidade da denúncia.
8. Na hipótese de não conhecimento, a decisão deverá ser submetida ao Plenário.
9. Comprovada, pelo Tribunal, a má fé do denunciante, o fato será comunicado ao Ministério Público para as medidas legais cabíveis.
Observe também a possibilidade de solicitar medida cautelar e identificar interessados e procuradores, bem como manter preservada a identidade destes, se for o caso.
Quanto às medidas cautelares, prescreve o art. 376 do Regimento Interno do TCEES que, “no início ou no curso de qualquer processo, o Tribunal poderá, de ofício ou mediante provocação, com ou sem a oitiva da parte, determinar medidas cautelares, observado o rito sumário previsto nos arts. 306 a 312 deste Regimento, desde que presentes os seguintes requisitos:
1. Fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio;
2. Risco de ineficácia da decisão de mérito. Parágrafo único. Em caso de comprovada urgência, as medidas cautelares poderão ser determinadas por decisão do Relator ou do Presidente, na hipótese do art. 20, inciso XXII deste Regimento, devendo ser submetidas à ratificação do Tribunal na primeira sessão subsequente, sob pena de perda de eficácia da decisão.”
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Denúncia;
2. Caso necessário, marque a opção “Solicitar Medida Cautelar”;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Inicial;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Áudios, Vídeos, Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Comunicação sobre os casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dos seus servidores (Lei Complementar 621/2012 e Código de Processo Civil).
O responsável, o interessado ou o Ministério Público junto ao Tribunal poderão suscitar, em petição fundamentada dirigida ao Relator do processo, na primeira oportunidade em que couber a manifestação nos autos, a suspeição e o impedimento (Resolução TC 261/2013, Art. 340).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Incidente de suspeição / Impedimento;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Inicial;
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
4. Clique em Concluir Protocolo.
Remessa de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) sobre a formalização, execução e prestações de contas referentes aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, pelo estado do Espírito Santo ou por município capixaba, conforme exigido pela Instrução Normativa TC 42, de 15 de agosto de 2017.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Organizações sociais – Remessa conforme IN 42/2017;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Ofício Externo;
- Peças Complementares.
4. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviadas Planilhas Eletrônicas;
5. Clique em Concluir Protocolo.
De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, cabe pedido de revisão ao Plenário, de natureza jurídica similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, apresentado uma só vez e por escrito pelo responsável, pelo interessado, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, dentro do prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado (Lei Complementar 621/2012, Art.171).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Pedido de Revisão;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
Cabem os seguintes recursos nos processos em tramitação no Tribunal de Contas: (Lei Complementar 621/2012, Art.152).
1. Recurso de Reconsideração: Cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, com efeito suspensivo, para apreciação do Plenário, formulado uma só vez e por escrito, pela parte, pelo interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (Lei Complementar 621/2012, Art.164).
2. Pedido de Reexame: Cabe pedido de reexame, sem efeito suspensivo, da decisão de mérito proferida em processos de fiscalização e de consulta. Nos processos de consulta, o pedido de reexame é cabível exclusivamente ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (Lei Complementar 621/2012, Art.166, § 2º).
3. Embargos de Declaração: Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão ou parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Deve ser protocolizado por escrito pela parte, pelo interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em petição dirigida ao Relator com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, vedada a juntada de qualquer documento. (Lei Complementar 621/2012, Art.167, § 1º).
4. Agravo: Das decisões interlocutórias e terminativas caberá agravo formulado uma só vez, por escrito, no prazo de dez dias contado da data da ciência da decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno. A petição de agravo deve ser dirigida diretamente ao Relator e deve conter a exposição do fato e do direito, as razões de reforma da decisão e cópia da decisão agravada (Lei Complementar 621/2012, Art.169 e Art.170).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Recurso;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Recurso;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Áudios, Vídeos, Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Documentos encaminhados por agentes públicos comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma, por força de lei específica (Lei Complementar 621/2012, Art.99 e Resolução TC 261/2013, Art. 181).
§ 1º Têm legitimidade para representar ao Tribunal:
1. Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
2. Magistrados e membros do Ministério Público;
3. Responsáveis pelos órgãos de controle interno, em cumprimento ao art. 76, § 1º da Constituição Estadual;
4. Senadores da República, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
5. Os Tribunais de Contas dos entes da Federação;
6. Membros do Ministério Público junto ao Tribunal;
7. Unidades técnicas deste Tribunal;
8. As equipes no exercício do controle externo, nos termos do art. 37, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal;
9. Servidores públicos e outras autoridades que tenham conhecimento de irregularidades em virtude do exercício do cargo ou de função que ocupem;
10. Outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de suas atribuições legais.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Representação;
2. Caso necessário, marque a opção Solicitar Medida Cautelar;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Defesa/Justificativa;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Áudios, Vídeos, Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para solicitação de cópias/vista de processos, além de pedidos de dilação de prazo, entre outros.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Requerimento/Solicitação;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Intercorrente;
- Petição Inicial;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados Planilhas Eletrônicas;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para encaminhar respostas às comunicações dos atos e termos processuais (Lei Complementar 621/2012, Art.64, Incisos I, II, III e Resolução TC 261/2013, Art. 358, Incisos I, II, III).
1. Citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender e/ou recolher a importância devida;
2. Comunicação de diligência, pela qual o Tribunal dirigir-se-á ao interessado ou responsável visando suprir a necessidade de algum dado, esclarecimento ou providência preliminar;
3. Notificação, nos demais casos.
4. Ofício é correspondência endereçada a entidade da administração pública ou a pessoa física ou jurídica, com o objetivo de comunicar um fato ou realizar uma solicitação em caráter oficial (Manual de Redação Oficial TCEES).
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Resposta De Citação/Notificação/Diligência/Ofício;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Resposta de Comunicação;
- Defesa/Justificativo;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para solicitação de pedidos de Certidão, além de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal de Contas.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Solicitação/Remessa de Informações;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Resposta de Comunicação;
- Petição Inicial;
- Petição Intercorrente;
- Peças Complementares.
4. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados Planilhas Eletrônicas;
5. Clique em Concluir Protocolo.
Opção exclusiva para requerimentos de devolução de processos referentes a Atos de Registro de Pessoal antes do julgamento dos mesmos.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Solicitação de Processos de Atos de Registro de Pessoal;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Intercorrente;
- Petição Inicial;
- Peças Complementares.
5. Clique em Concluir Protocolo.
- Petição Intercorrente;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, deve ser enviado Áudio ou Vídeo da Sustentação Oral;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Para área da Corregedoria os assuntos de protocolo disponíveis no Protocolo Via Internet, são:
Utilize esta opção para encaminhar recursos referentes a protocolos e processos da Corregedoria.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Recurso – Corregedoria;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo ou Protocolo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Recurso;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Áudios, Vídeos, Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Para área da Ouvidoria os assuntos de protocolo disponíveis no Protocolo Via Internet, são:
Utilize este assunto para o encaminhamento de formulário referente a LGPD.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto LGPD – Requerimento de Titular de dados – art. 18 da LGPD;
2. Em Direito do Art. 18 da LGPD, selecione a opção desejada:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento.
1. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
2. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais Nenhum arquivo escolhido;
- Documentação Comprobatória;
- Procuração;
3. Clique em Concluir Protocolo.
Para área de Recursos humanos os assuntos de protocolo disponíveis no Protocolo Via Internet, são:
Utilize esta opção se for servidor, cedido ou aposentado do TCE-ES para envio de documentação de auxílio saúde à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Auxílio-saúde – diversos;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Formulário de Comprovação de Pagamento de Auxílio-Saúde;
- Formulário de Alteração Auxílio-Saúde;
- Peças Complementares.
4. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para encaminhar recursos referentes a protocolos e processos de Recursos Humanos.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Recurso – Recursos Humanos;
2. Preencha a Referência com o número e ano do Processo ou Protocolo;
3. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
4. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Petição Recurso;
- Peças Complementares.
5. Insira os documentos complementares, caso necessário. Nesse assunto, podem ser enviados: Áudios, Vídeos, Planilhas Eletrônicas e Desenhos 2D/3D;
6. Clique em Concluir Protocolo.
Utilize esta opção para encaminhar requerimentos aos Recursos Humanos.
Para abrir o protocolo, utilize o passo a passo a seguir:
1. Escolha o assunto Requerimento – Recursos Humanos;
2. Identifique os interessados e procuradores do protocolo;
3. Insira os documentos que farão parte do protocolo. Podem ser enviados os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Peças Complementares.
4. Clique em Concluir Protocolo.