Como cadastrar uma contratação?
1. Acesse o módulo de Contratação;
2. Nas abas laterais, selecione a opção Gerir Contratações e clique em + cadastrar nova contratação ;
Figura 01 – Localização do botão “Cadastrar nova contratação”
3. Preencha os campos da tela de cadastro, observando os de preenchimento obrigatório (marcados com *);
Figura 02 – Tela de cadastro
4. Ao selecionar o campo Contratação baseada na Lei 14.133/2021 com Sim , será mostrado o campo Id Contratação PNCP, que corresponde à identificação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (campo não obrigatório);
Figura 03 – Localização do campo “Id Contratação PNCP”
As contratações baseadas na Lei 14.133/2021 terão campos obrigatórios específicos em todas as estruturas dos arquivos constantes do Anexo VI da IN 68/2020.
5. Observe com cuidado a natureza da contratação selecionada:
- Naturezas: 01 – Licitação e 02 – Licitação para Registro de Preços possuem o mesmo fato gerador inicial, com envio comum das fases 1 – Edital Licitação e 2 – Licitação. Para a natureza 02 – Licitação para Registro de Preços, no entanto, deve ser enviada a fase 6 – Ata Registro de Preços, antes do envio da fase 3 – Instrumento Contratação;
- O mesmo ocorre para as contratações baseadas na Lei 14.133/2021, com as naturezas: 09 – Dispensa de Licitação; 11 – Dispensa de Licitação (Estatais); 19 – Dispensa de Licitação para Registro de Preços; 10 – Inexigibilidade de Licitação; 12 – Inexigibilidade de Licitação (Estatais) e a 20 – Inexigibilidade de Licitação para Registro de Preços. Todas elas possuem o mesmo fato gerador inicial, com envio da fase 5 – Contratação Direta. No entanto, para as naturezas 19 e 20, deve ser enviada a fase 6 – Ata Registro de Preços, antes do envio da fase 3 – Instrumento Contratação;
Consulte nosso Fluxo de envio de dados, por fase, da remessa de Contratação. Faça o download do fluxo aqui.
6. O campo Previsão de realização da contratação (ocorrência do fato gerador inicial) deve ser preenchido com a previsão de realização do fato gerador inicial, qual seja:
- Publicação do edital, para as naturezas 01 – Licitação, 02 – Licitação para Registro de Preços, 08 – Licitação Internacional, 17 – Credenciamento e 18 – Chamamento público;
- Publicação da adesão à ata de registro de preços, para a natureza 16 – Adesão à ARP;
- Ratificação/autorização da contratação direta, para as naturezas 09 – Dispensa de Licitação, 10 – Inexigibilidade de Licitação, 11 – Dispensa de Licitação (Estatais), 12 – Inexigibilidade de Licitação (Estatais), 19 – Dispensa de Licitação para Registro de Preços e 20 – Inexigibilidade de Licitação para Registro de Preços (estas duas últimas sendo exclusivas para contratação baseada na Lei 14.133/2021).
7. Ao finalizar o cadastro da contratação, será gerado o ID (identificação da contratação). Como por exemplo: a contratação 2023.500T1500001.01.0001, possuí a seguinte formação:
2023 | 500T1500001 | 01 | 0001 |
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Ano de cadastro da contratação | Código da Unidade Gestora (UG) | Natureza da contratação | Sequencial de contratações daquela natureza cadastradas no ano da UG |
8. Pronto, contratação cadastrada. O ID recém-criado é apresentado no topo da lista de contratações do menu Gerir contratações.