Como funciona o protocolo?
Há duas formas de protocolizar documentos no TCE-ES: através do Acesso Identificado e presencialmente no Núcleo de Documentos (NCD).
Em ambos os casos, é necessário seguir as regras previstas nas normas vigentes.
Independente da forma de abertura do protocolo, caso você utilize arquivos digitais, eles devem seguir as características expostas na norma:
- Gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º da Portaria Normativa 67/2020;
- Assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual (pesquisável);
- Preferencialmente, nas cores preto e branco;
- Resolução máxima de 300 dpi;
- Tamanho máximo de 2MB por página;
- Tamanho máximo de 20MB por arquivo.
Para protocolar fisicamente, também pode-se utilizar arquivos em papel. O papel deve:
- Ser branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
- Sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
- Sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.