Multas
As remessas do CidadES devem ser enviadas e assinadas até os prazos estabelecidos na Instrução Normativa 68/2020. As unidades gestores que descumprirem os prazos estabelecidos estão sujeitas a multa, conforme artigo 28 do referido normativo.
A multa é gerada automaticamente pelo CidadES ao término do prazo limite para o envio e homologação da remessa.
O gestor da UG deve tomar ciência da multa. Até que essa ciência seja dada, o módulo referente à multa ficará desabilitado para novos envios. Se a ciência não ocorrer em até 5 dias, o CidadES irá dar a ciência como ficta, ou seja, irá forçar a ciência para que realize a liberação do sistema, nos termos do art. 24, §1º da IN 68/2020.
Após a ciência do Termo de Notificação Eletrônico, o Documento Único de Arrecadação (DUA) será emitido, disponibilizado no CidadES e encaminhado por meio de correio eletrônico para o endereço do responsável cadastrado no sistema.
A defesa poderá ser apresentada por meio de protocolo eletrônico, observando o disposto na Instrução Normativa 61, de 26 de maio de 2020, indicando o assunto “Defesa de Auto de Infração” junto à identificação do número do Termo de Notificação Eletrônico.
- Acesse ao CidadES;
- Vá no modulo desejado;
- No menu lateral, selecione Consultas;
- Clique na opção Ciência da notificação;
- Na coluna Ações, clique no auto de infração que deseja consulta e terá as opções Ciência de notificação e o Documento único de arrecadação.