Normas relacionadas
Pode-se destacar três normas que tratam o envio de documentos para o TCE-ES.
A Portaria 67/2020 regulamenta o recebimento de arquivos, sejam eles físicos ou digitais. São definidos nessa norma as características necessárias para os documentos que serão entregues ao Tribunal, seja no formato físico ou digital.
Já a Instrução Normativa 61/2020 institui os sistemas utilizados para processos e protocolos eletrônicos. Esses sistemas são ferramentas que tratam do recebimento, criação, autuação, instrução e tramitação dos documentos.
A Resolução 346/2020 trata da sessão virtual. Quando consultada do ponto de envio de documentos, essa norma trata dos aspectos do envio de protocolos relacionados aos processos pautados em sessões virtuais. No artigo 11, por exemplo, define-se que só é possível enviar um arquivo de áudio ou video por parte processual.
A Portaria 82/2024, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e regulamenta o artigo 5º da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para as assinaturas eletrônicas em documentos e interações com o ente público.