Pedido de acesso à informação
A Ouvidoria do TCE-ES receberá a partir do dia 03/02/2025 os pedidos de acesso a informações, com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), através do sistema Conta pra gente.
Esse sistema substituirá o e-SIC e facilitará a experiência dos cidadãos nos pedidos de informação ao TCE-ES. O sistema está integrado com o Portal Institucional do Tribunal e pode ser acessado de qualquer dispositivo.
Como acessar o sistema?
1. Acesse o site do TCE-ES, abra o menu Institucional e clique em Ouvidoria;
2. No menu lateral, clique duas vezes em Conta pra gente;
3. Clique em Pedido de Informação;
Figura 01 – Localização da opção “Pedido de Informação”
4. Serão exibidas duas opções:
- Em Novo pedido, você poderá realizar a solicitação de informações. Você terá que preencher algumas informações como o CPF, data de nascimento e informações de contato. Ao término do preenchimento, será gerado um código que poderá ser usado para consultar o pedido.
Figura 02 – Código de consulta
- Na opção Recurso / Reconsideração, você pode responder a um pedido previamente analisado pelo TCE-ES. Para isso, selecione a opção adequada ao seu caso, insira o código do pedido e clique em Pesquisar. Em seguida, será exibida uma tela onde você poderá registrar seu recurso ou reconsideração. Após o envio, os prazos recursais começarão a contar.
Figura 02 – Opção “Recurso / Reconsideração”
Qualquer dúvida sobre pedidos de acesso à informação você pode entrar em contato com a Ouvidoria do TCE-ES através do telefone 27 3334-7600 (opção 6), ou via e-mail ouvidoria@tcees.tc.br.