Portaria normativa 50/2017: Acesso à internet
A Portaria Normativa 50 de 2017 determina as regras de acesso à internet no Tribunal. Nesse artigo, vamos destacar os principais artigos dessa norma:
O acesso à Internet é concedido aos membros, servidores e estagiários do TCEES ao serem criadas suas respectivas credenciais na SGP.
Por padrão, os estagiários têm somente acesso a websites governamentais ou educacionais e não tem acesso à rede wifi.
Caso o gestor do setor julgue necessário, ele pode abrir um chamado solicitando a ampliação ou revogação dos acessos de qualquer pessoa de seu setor.
Para os terceirizados e visitantes, a criação da conta deve ser solicitada através de um chamado informando nome, CPF e período de acesso necessário
A conexão de computadores do tribunal a outras redes, como o uso de celulares com ancoragem USB ou compartilhamento Wi-Fi, por exemplo, são proibidos (exceto quando autorizados pelo setor de TI).
Alguns sites são bloqueados por padrão, como por exemplo:
- Websites que incitem ou facilitem ações proibidas por lei ou que violem a Politica de Segurança da Informação do TCE-ES
- Websites que consumem uma grande banda de dados, como sites de vídeos e músicas
Para garantir a disponibilidade dos serviços críticos do Tribunal, o setor de TI pode aplicar políticas de controle de banda para sites ou programas conectados à internet
Artigos Relacionados