Em sessão por videoconferência realizada nesta quarta-feira (09), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, cautelarmente, que o atual prefeito do município de Alegre, José Guilherme Gonçalves Aguiar, e os secretários de Assistência Social, de Educação e de Saúde procedam o recolhimento integral das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares não repassadas, acrescidos dos encargos financeiros previstos na legislação municipal.
O processo trata de Representação protocolizada pela Controladoria Geral do Município de Alegre em que narra possíveis irregularidades em razão de atrasos nos repasses das contribuições previdenciárias e alíquota suplementar devidas ao RPPS pelo Poder Executivo do Município de Alegre e algumas Secretariais Municipais durante os exercícios de 2019 e 2020.
O controlador-geral alega que se manifestou em 04 processos administrativos, nos quais emitiu 11 recomendações ao longo dos exercícios de 2019 e 2020 às unidades gestoras acerca das pendências nos recolhimentos de contribuição previdenciária no Município, advertindo os respectivos gestores da ilegalidade e gravidade do cenário encontrado, com a cobrança de medidas para sua regularização, não logrou êxito.
“A inicial da representação sob análise traz relatos no sentido de que os responsáveis pelo município de Alegre vêm atuando de forma ilegal e irregular ao acessar os recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais e alíquota suplementar devidas ao RPPS, situação esta não apenas levada ao conhecimento dos respectivos gestores, mas também teriam estes sido alertados sobre a gravidade e possíveis repercussões dessa conduta para o equilíbrio atuarial municipal, além de culminar em dano ao erário advindo dos encargos de atraso nos recolhimentos”, afirmou o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, em seu voto.
O conselheiro ainda afirma que o próprio instituto de previdência, apenas nos exercícios de 2019 e 2020, identificou a soma de R$ 1.421.147,78 em débitos advindos dos atrasos nos repasses da contribuição previdenciária dos segurados, patronal e suplementar, atualizados até agosto/2020. Somado a isso, constatou-se que a suspensão dos repasses ocorreu sem lei municipal que a autorizasse, tampouco justificativa robusta da incapacidade de arcar com a obrigação.
Segue o relator: “vislumbra-se risco ao RPPS caso sejam consumidas as reservas previdenciárias destinadas à amortização do déficit atuarial. Isso, porque a ausência de repasse da contribuição patronal e dos segurados, aliada à ausência de repasse de contribuições suplementares fixadas em lei, implicará na necessidade de o município suportar a despesa dos benefícios previdenciários por meio das reservas formadas, evidenciando que a perda substancial na entrada de receitas ao RPPS é latente e capaz de agravar a situação atuarial do instituto previdenciário”.
Os responsáveis foram notificados para que se pronunciem quanto à decisão, em até 10 dias, encaminhando esclarecimentos e documentos que julgarem necessários, em especial quanto aos atrasos do recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado, patronal e suplementar.
Processo TC 4588/2020Informações à imprensa:
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