A partir de 2013 os recursos a serem aplicados em saúde pelo Estado e municípios serão ampliados. Isso porque a base de cálculo do percentual mínimo definido por lei passa a considerar toda a receita de ICMS, incluindo o valor até então destinado ao Fundap. Uma resolução que regulamenta em âmbito estadual lei federal neste sentido foi aprovada na sessão de quinta-feira (18) do Tribunal de Contas (TCE-ES).
De acordo com o presidente da Corte, Carlos Ranna, com a norma ficam mais claras quais receitas que os agentes públicos devem considerar como gasto em saúde e quais despesas podem ser computadas no mínimo exigido por lei. Nos municípios, a administração tem que aplicar ao menos 15% da receita de impostos no setor. No Estado o mínimo é de 12%.
A resolução aprovada segue o papel orientador do TCE-ES ao demonstrar de maneira clara quais os elementos que serão levados em conta para a posterior fiscalização da Corte.
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