O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) rejeitou incidente de inconstitucionalidade de lei municipal de Anchieta, cujo teor trata da composição e preenchimento de cargos no âmbito da Controladoria Interna do referido município. Em decorrência dessa decisão, o colegiado, seguindo entendimento do relator, conselheiro Sergio Borges, afastou irregularidades, e julgou regular a Tomada de Contas Especial (TCE) realizada no município para apurar possíveis danos causados ao erário na contratação da Empresa Safely Soluções Inteligentes e Ecológicas Ltda., após adesão a Ata de Registro de Preços 0152/2014, cujo objeto consistia na aquisição de luminárias de “led”.
Foram afastadas irregularidades atribuídas ao então fiscal de contrato Roberto Rodrigues da Silva e ao ex-secretário Municipal de Infraestrutura Alessandro Tobias, devido à ausência de culpa comprovada em suas respectivas condutas, e à mencionada empresa, considerando a ausência de nexo causal entre sua conduta na execução contratual realizada e a irregularidade a ela imputada, o que evidencia em sua conduta ausência de culpa, de forma a ocasionar o dano ao erário indicado.
O processo de Tomada de Contas Especial, instaurada pela própria prefeitura de Anchieta, foi para averiguar a existência de danos em contratação realizada pela prefeitura de Anchieta, por meio de Ata de Registro de Preços elaborada pelo município de Píúma, em contratação similar.
Uma das supostas irregularidades identificadas foi a inconstitucionalidade da lei municipal 838/2013. Com relação a esse item, a área técnica indicou a verificação dos artigos 9º., I, II, e III, da Lei Municipal 838/2013.
Foi apontado que a revogação do parâmetro legislativo, objeto de análise neste incidente de inconstitucionalidade, acarreta a necessidade de encerramento do mesmo pela perda de sua finalidade, que é verificar a compatibilidade da legislação com a ordem constitucional, federal ou estadual, vigente.
A área técnica observou não haver qualquer indício de que a revogação do ato por parte do Município de Anchieta tenha por propósito deixar de estar ao alcance da jurisdição do TCE-ES. Diante disso, e considerando que a vigência da norma é pressuposto indispensável para tanto instauração, quanto julgamento do incidente de inconstitucionalidade, a sua revogação impõe a extinção do mesmo sem se adentrar à análise de mérito, opinou a área técnica.
Irregularidades afastadas
Em relação à suposta irregularidade condizente com à adesão imprópria da Ata de Registro de Preços 0152/2014, chegou-se a esse posicionamento considerando vícios inerentes ao procedimento licitatório do ente federado que elaborou a referida ata, ou seja, o município de Piúma, e não por máculas no procedimento adotado pelo atual jurisdicionado.
Assim, pretendeu-se estender ao município de Anchieta, e aos atos administrativos praticados por este, efeitos deletérios realizados por outrem, o que acarretaria transcendência imprópria da responsabilidade pelos atos, recaindo sobre este jurisdicionado toda a culpabilidade pelos vícios.
Logo, não há possibilidade de se admitir a imputação de tais atos aos responsáveis indicados, razão pela qual é adequado o afastamento da suposta irregularidade, constatou a área técnica.
Já com relação às irregularidades na execução do contrato celebrado, após a adesão à ata de registro de preços, foi trazido à tona que a passagem de longo prazo (três anos), entre a instalação dos equipamentos e a realização do procedimento de fiscalização, inviabilizou, em parte, a identificação das causas prováveis da ocorrência dos fatos, bem como da responsabilidade daí decorrente.
“A necessidade de certeza quanto aos fatos ocorridos, e sua comprovação para fins de responsabilização, é condição sine qua non ao procedimento de fiscalização, sendo inviável a aplicação de qualquer tipo de sanção (multa ou ressarcimento) a agentes públicos e/ou particulares, quando não identificado de forma clara e inafastável a responsabilidade por sua prática, ou efetiva ocorrência, sob pena de, ao final, ser promovido julgamentos com base em premissas equivocadas das quais o próprio agente não conseguiria se desvincular”, traz o voto.
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