Por conta da falta de publicação da pauta de julgamento, que acarretou no cerceamento do direito da ampla defesa e do contraditório, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, votou pela anulação do acórdão TC-654/2004, que havia condenado Mauro da Silva Rondon, ordenador de despesa da Suppin entre janeiro e agosto de 2001. O Plenário foi unânime no mesmo entendimento, seguindo opinamento da controladoria geral técnica da época. Já a área técnica e o MPC opinaram pelo não conhecimento do recurso.
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