O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) finalizou um processo de acompanhamento a obras paralisadas no Espírito Santo, que fiscalizou 14 obras ao todo. Entre elas, foi constatado que três obras estão paralisadas e sem previsão de retomada; cinco estão paradas, mas com os órgãos responsáveis trabalhando pela retomada; e outras seis obras que foram retomadas no decorrer do acompanhamento pelo Tribunal.
As três obras que estão paralisadas e que o órgão público não está tomando as providências necessárias à sua retomada, são: a construção do empreendimento Cais das Artes, em Vitória, pelo governo do Estado; a construção do Centro de Tratamento ao Toxicômano, no município de Cariacica, pela prefeitura; e a construção o Criar (Centro de Referência Integrada de Arte-Educação), em Jardim América, também pela Prefeitura de Cariacica.
Em relação a elas, o Tribunal de Contas determinou que sejam iniciados processos de representação contra as unidades gestoras responsáveis, para apurar a responsabilidade pela ausência de planejamento referente a essas obras paralisadas e o possível dano ao erário.
Já em relação às cinco obras em que verificou-se que os órgãos responsáveis estavam atuando para sua retomada, determinou-se a realização de monitoramento.
O processo de Acompanhamento
Este processo de Acompanhamento teve origem em um processo de Levantamento realizado pelo TCE-ES, em 2021, quando foi possível o conhecimento do real universo das obras paralisadas no Estado, com apoio nos dados disponíveis no Geo-Obras e nos respectivos Portais de Transparência. Nele, identificou-se ao todo 290 obras paralisadas no Espírito Santo.
A partir dele, foi dado início a este novo processo, de Acompanhamento, com objetivo de coibir desvios e desperdício de recursos públicos. Seguindo critérios de risco para a sociedade, relevância da obra e materialidade, 14 obras foram selecionadas, para que fossem verificados quais os planejamentos adotados pelos gestores para evitar suas depreciações, e qual a possibilidade de retomada, seguindo esses critérios.
No total, as 14 obras tinham contratado R$ 172,5 milhões, dos quais R$ 136 milhões estão nas três obras sem previsão de retomada.
Segundo consta no processo, a obra do Cais das Artes está paralisada desde 2015 e enfrenta graves problemas, dentre os quais seis processos judiciais a envolvendo, inclusive com cautelares suspendendo sua execução. Já os contratos administrados para a construção do Criar e do Centro de Tratamento Toxicômano estão parados desde 2013 e 2012, respectivamente.
Na decisão, o conselheiro Aboudib sugeriu a abertura de processos individuais para identificar as irregularidades em cada uma dessas três construções. A sugestão foi acatada pelos demais conselheiros do Tribunal de Contas.
Em retomada
Os cinco serviços que estão paralisados, mas com as gestoras trabalhando pela retomada, serão monitorados para avaliar se, de fato, tiveram suas construções retomadas.
Entre elas estão: construção da nova sede da Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul (MPES), construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) do bairro Coqueiral (Prefeitura de Aracruz), construção e reforma do Complexo Educacional Loren Reno – 1ª etapa (Prefeitura de Vitória), reforma e ampliação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) João Crisóstomo Belesa (DER-ES), e reconstrução da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Aflordízio Carvalho da Silva (DER-ES).
O monitoramento realizado pelo TCE-ES é um dos instrumentos da atividade de fiscalização utilizado pela Corte de Contas para verificar o cumprimento de suas obrigações e os resultados dela advindos.
Ainda no processo, seis obras foram classificadas como não paralisadas, e que não necessitam de impulso para sua retomada. Algumas delas estão em execução, outras tiveram o contrato rescindido.
Foram elas a construção de casas populares em Anchieta e Cariacica, a construção de um teatro em Itapemirim que acabou por ser transformado em uma escola, além de obras sanitárias no bairro Santos Dumont, em Vitória, a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Itanguá, em Cariacica, e a construção de pista de atletismo e alojamentos no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Na análise do processo, o conselheiro relator, Sérgio Aboudib, destacou que esse procedimento fiscalizatório instaurado pela Corte de Contas é um importante instrumento de controle social.
“Seu objeto emana da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) que em seu artigo 45 cria restrições à inclusão de novos projetos, ou mesmo de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual da administração, quando os projetos existentes em andamento, não se encontrem atendidos de forma correta e adequada, da mesma forma que suas despesas de conservação”, destacou, no voto.
Conclusão
Acesse aqui o Acórdão, na íntegra.
Veja abaixo como estavam as obras que serão monitoradas ou fiscalizadas pelo TCE-ES:
(imagens de outubro de 2021)
Processo TC 1382/2021
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