Após realização de Auditoria de Conformidade relacionada à construção de escolas e creches com recursos do Funpaes, fundo estadual ligado à Secretaria de Estado da Educação (Sedu), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu determinações à cinco municípios fiscalizados, além de recomendação à Sedu.
A decisão foi aprovada na sessão virtual do Plenário do último dia 27, à unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Leia aqui o acórdão, na íntegra.
O objetivo da auditoria foi de fiscalizar procedimentos de contratação de obras da educação selecionados segundo critérios de risco, materialidade, oportunidade e relevância, dentre os projetos selecionados no Edital 2021 do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (FUNPAES).
A amostragem final fiscalizou 8 Municípios e 8 obras, totalizando R$ 18.065.221,13. Foi verificado se o procedimento licitatório foi devidamente instruído, o edital preenche os requisitos legais, se houve restrições indevidas no que se refere à qualificação técnica dos licitantes, entre outras questões.
Na realização da auditoria, a equipe responsável constatou os seguintes achados: restrição do caráter competitivo dos certames; uso de fórmulas de atualização monetária/reajustamento de preços indevidas; projeto básico e memorial descritivo incompletos; exigências indevidas para fins de habilitação no certame; indício de sobrepreço, e necessidade de aprimoramento de informações nos projetos apresentados pelos municípios.
A análise
Depois de analisar o relatório de auditoria, a área técnica propôs determinações aos Municípios de São Roque do Canaã, Marechal Floriano, Anchieta, Dores do Rio Preto e Montanha, bem como recomendação à Secretaria de Estada da Educação.
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã
À Prefeitura de São Roque do Canaã, foram feitas três determinações. A primeira foi para que, em futuros certames, a Prefeitura se abstenha de incluir nos próximos editais a exigência de experiência anterior com relação a serviços que são usualmente subcontratados, por ser restritiva à competitividade da licitação.
A segunda determinou que, em futuros certames, também haja se abstenção da Prefeitura, de forma que não inclua nas próximas licitações a exigência para habilitação de ser inválida a certidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou outro Conselho Profissional competente “que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do responsável técnico”.
Também foi determinado que, em futuros certames, a Prefeitura adote fórmula para atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento limitada à reposição da inflação do período.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
À Prefeitura de Marechal Floriano, foram feitas duas determinações: para que, em futuros certames, adote fórmula para atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento limitada à reposição da inflação do período.
Bem como, que, em futuros certames, não inclua como condição para habilitação a exigência de que o nome do responsável técnico indicado conste na Certidão da empresa junto ao CREA, uma vez que os profissionais indicados podem comprovar seu vínculo com a empresa mediante a apresentação de contrato de trabalho.
Prefeitura Municipal de Anchieta
A Prefeitura de Anchieta, por sua vez, recebeu cinco determinações, todas relacionadas a futuros certames. A primeira e a segunda determinam que a Prefeitura se abstenha de exigir para habilitação técnica comprovação de execução anterior de serviços que são usualmente subcontratados, bem como se abstenha de vedar a subcontratação de serviços que são usualmente subcontratados.
A terceira determina que a Prefeitura identifique corretamente a data base para início da contagem do prazo para reajustamento e utilize fórmula de compensação financeira por atraso de pagamento que reflita a inflação no período.
Por fim, a quarta e a quinta designam que a Prefeitura deve elaborar um orçamento de obra, certificando-se da compatibilidade dos preços com o valor de mercado e com as tabelas referenciais de preço, bem como, que adote fórmula para atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento limitada à reposição da inflação do período.
Prefeituras Municipais de Dores do Rio Preto e Montanha
A mesma determinação foi feita às Prefeituras de Dores do Rio Preto e de Montanha: que, em futuros certames, adotem fórmula para atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento limitada à reposição da inflação do período.
Secretaria de Estado da Educação (Sedu)
A equipe técnica, por fim, expediu também uma recomendação à Sedu, para que avalie se os Municípios elegíveis para receberem recursos repassados através do FUNPAES, ou programa equivalente para a execução de obras da educação, apresentem em seus projetos informações mais detalhadas que ajudem a garantir a adequação da obra às finalidades de um ensino público de qualidade e equânime em toda sua rede, tal como as seguintes informações: número de alunos por turma e área construída; geolocalização da escola para aferir a distância de outras escolas; quantidade de salas com ventiladores ou ar-condicionado; área disponível para expansões; quadra coberta ou não, e existência e quantidade de salas específicas (sala de professores, diretoria, atendimento especial, laboratório, informática).
O relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, acompanhou o entendimento técnico e votou pela expedição das determinações e da recomendação citadas, tendo em vista que não foram detectados pela equipe de fiscalização achados que demandassem contraditório.
Processo TC 0759/2022
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