A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos de Aracruz recebeu sete determinações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para promover adequações na concessão do serviço de transporte coletivo municipal da Prefeitura de Aracruz. Entre as medidas, deverá haver a restituição do montante correspondente a 40.238,64 VRTE’s – mais de R$ 160 mil – aos usuários do sistema de transporte coletivo, que poderá ser, por exemplo, por meio da redução nas tarifas distritais ou a realização de algum investimento necessário ao serviço.
As determinações são resultado da auditoria de conformidade para fiscalizar a concessão do serviço. Ao todo, o volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 253.746.180,00. O processo foi julgado na sessão virtual da Primeira Câmara do TCE-ES, da última sexta-feira (11), e as medidas foram aprovadas conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
Na fiscalização, a auditoria identificou quatro irregularidades: a realização de investimentos em desacordo com características, quantidades, qualidade e prazos definidos contratualmente; o reajuste tarifário realizado com metodologia distinta da prevista contratualmente, a necessidade de aperfeiçoamento na fiscalização do contrato e a metodologia de apuração de custos inadequada.
Quanto à primeira, foi identificado que houve descumprimento contratual por parte das empresas concessionárias de serviço público quanto à implementação e instalação de abrigos de ônibus, quanto à realização das calçadas dos abrigos, quanto à idade da frota de veículos em circulação e quanto ao não pagamento das multas aplicadas pela administração municipal de Aracruz.
O relator entendeu que não cabe ao TCE-ES responsabilizar a concessionária contratada por descumprimentos de obrigações contratuais, devendo o dano ser cobrado pela via administrativa ou judicial pelo município.
Quanto à irregularidade do reajuste tarifário, o relator também concluiu que não cabe à Corte de Contas julgar o descumprimento contratual. Porém, houve o descumprimento das normas contidas no edital com relação ao ex-secretário de Transportes Jaime Borlini Junior, que tinha o dever de apontar as inconsistências existentes nos pedidos de reajuste e revisão apresentados pela concessionária. Por esta razão, ele foi condenado ao pagamento de multa de R$ 2 mil.
Outras medidas
Além de determinar que a Secretaria de Transportes de Aracruz restitua os usuários do sistema de transporte coletivo, a decisão do TCE-ES também ordena que a pasta exija o cumprimento contratual em relação à construção dos abrigos, idade máxima da frota e quantitativo de frota de operação, observando-se que o descumprimento dessa cláusula contratual pode ensejar a caducidade (extinção) do contrato.
Determinou também que a secretaria promova a melhoria na qualidade da fiscalização do transporte coletivo municipal, especialmente quanto à confirmação dos valores apresentados pelas Concessionárias para fins de medição dos indicadores de desempenho, e em relação à completude das pesquisas operacionais, e a utilização das informações obtidas nelas para a melhoria do serviço.
Por fim, ordenou que o município realize uma análise mais qualificada na apuração dos custos do sistema, conforme oportunidades de melhoria demonstradas no Relatório de Auditoria.
Processo TC 702/2020
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