O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 20, emitiu uma determinação e uma recomendação à Prefeitura Municipal da Serra, após auditoria realizada para fiscalizar a instituição, o lançamento, a arrecadação e o registro contábil referentes à Contribuição Sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), com serviço vinculado à concessionária EDP Espírito Santo Distribuição de Energia (EDP).
A fiscalização foi executada entre 01 de junho e 08 de julho de 2022. Após a conclusão dos trabalhos, o relatório da área técnica apontou dois indícios de irregularidades: a ausência de lançamento da Cosip por parte da Administração Municipal, e a arrecadação da Cosip de forma onerosa pela concessionária de energia elétrica.
Esses dois indícios motivaram a emissão de uma determinação e uma recomendação para que o município regularize o lançamento dos créditos tributários da Cosip e o não faça o pagamento à concessionária pelo serviço de cobrança da taxa. O relator, Domingos Taufner, acompanhou a manifestação técnica.
Leia aqui o acordão, na íntegra.
A análise
O primeiro item apontou a ausência de lançamento de crédito tributário da Cosip, por parte da Administração Municipal. Os auditores do TCE-ES, neste caso, não identificaram a atuação da Prefeitura na constituição do crédito tributário para todos os imóveis atendidos pela EDP, e que não ela participa diretamente da definição do montante a ser cobrado, nem mesmo posteriormente atua na homologação, já que não dispõe dos dados necessários para o procedimento.
“Nota-se que a administração pública se vê em situação vulnerável perante a empresa concessionária, uma vez que não possuindo acesso à base de dados de seus próprios contribuintes (Cosip), renuncia ao controle e fiscalização que lhe são peculiares”, afirmou o corpo técnico.
O relator, conselheiro Domingos Tauffner, entendeu, seguindo o parecer técnico, que o município de Serra precisa regularizar o lançamento da Cosip relativo aos imóveis edificados, cuja arrecadação é realizada pela concessionária de energia elétrica, registrando todas as informações necessárias para constituição do crédito tributário, para cada sujeito passivo. Assim, estará em conformidade com o que prevê o Código Tributário Nacional (CTN).
A segunda irregularidade apontou a arrecadação onerosa da Cosip ao poder público municipal.
A auditoria constatou que ocorreram pagamentos, por parte da Prefeitura à concessionária Escelsa, de janeiro a junho de 2022, num total de R$ 395.047,50, pela prestação de serviços de cobrança de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública em que o valor atual por fatura de energia elétrica utilizada, conforme reajuste, passou a ser de R$ 0,50.
De acordo com a área técnica, a prática vai de encontro com o que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que, ao regular as regras sobre prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, dispôs que a prestação de serviço referente a arrecadação da Cosip deve ser realizada de forma não onerosa pela concessionária de energia elétrica.
No entanto, a área técnica identificou que o município seguia uma decisão liminar que concedia efeito suspensivo de exclusão dessa cobrança, suspensa em fevereiro de 2021, permanecendo o ordenamento de não cobrança por parte das concessionárias pelo serviço de cobrança da Cosip.
Assim, corroborando com o entendimento técnico, Taufner votou por considerar recomendar à Administração Municipal proceda de acordo com a resolução da ANEEL, e não mais pague à concessionária pelo serviço de cobrança de Cosip dos contribuintes, na medida em que a liminar deixar de perdurar.
Responsabilidade do gestor
O Prefeito da Serra, Antônio Sérgio Alves Vidigal, argumentou à Corte de Contas que, no âmbito da municipalidade, há delegação de competência aos Secretários Municipais, cabendo, portanto, a eles ordenar despesas e autorizar pagamentos.
Deste modo, defende que o Prefeito Municipal não pode responder pelos itens indicados no processo.
Em resposta, a área técnica destaca que os itens apontados pela auditoria não tratam de atos atinentes a ordenação de despesas e a autorização de pagamentos, e sim da formalização da Cosip, seu modo de arrecadação, recolhimento aos cofres públicos e registros contábeis.
Assim, os encaminhamentos devem ser direcionados ao gestor que, em escala maior, tem a responsabilidade de supervisionar a arrecadação tributária, no caso, o prefeito municipal.
Concordando com o entendimento técnico, o relator rejeitou a preliminar enviada pelo Prefeito.
Dessa maneira, foi determinado ao município de Serra, que regularize o lançamento da Cosip relativo aos imóveis edificados, cuja arrecadação é realizada pela concessionária de energia elétrica, registrando, para tanto, todas as informações necessárias para constituição do crédito tributário, para cada sujeito passivo, até o final do primeiro semestre do ano de 2024 (30/06/2024).
Por fim, foi recomendado ao município, na pessoa do atual Prefeito, que o acompanhe do julgamento da ANEEL, no qual fora proferida a decisão de caráter liminar determinando a suspensão da exigibilidade de pagamento da Cosip, uma vez que o município eventualmente poderá deixar de remunerar a concessionária de energia elétrica pela prestação do serviço de arrecadação da Cosip, a partir da resolução do mérito da referida questão.
Processo TC 4468/2022
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
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