A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu considerar regular a conduta de quatro ex-gestores responsáveis pela implantação e pavimentação da Rodovia ES-010, trecho Itaúnas ao entroncamento com a Rodovia ES-421, em Conceição da Barra, tendo em vista o afastamento das imputações apresentadas a eles.
A referida obra foi fiscalizada em processo de auditoria de conformidade, e a decisão, pelo mesmo motivo, se estende ao Consórcio Jota Ele/Steinge, à Concremat Engenharia e Tecnologia S/A e ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Destaca-se que a decisão se deu em face dos responsáveis pautarem suas condutas pela busca de corrigir problemas surgidos na fase de execução, demonstrando diligência para contorná-los, além da busca por mitigar seus impactos no andamento e custo da obra.
Os ex-gestores que tiveram a conduta considerada regular são Rodrigo José Costa Nobrega (à época, gerente de Projetos e Orçamento do DER-ES), Eduardo Valadares Gottardi (ex-superintendente Regional 3 do DER-ES e gestor do Contrato), Carla de Jesus Alves (à época, gerente de Obras e Qualidade do DER-ES), Rejane de Sousa Macedo (ex-fiscal da Obra) e Jeferson Garcia Lima (à época, gerente de Sustentabilidade do DER-ES).
O processo foi julgado na sessão virtual do dia 3 de junho, e aprovado por unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo. Ele recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) que altere, nas próximas licitações, o critério de composição e medição dos serviços de transportes, nos moldes realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Ou seja, adote a medição por t.km, de modo a conservar, ao longo de toda a execução do contrato, o preço unitário contratado.
A auditoria de conformidade foi realizada no DER-ES no período entre 16 de setembro a 22 de novembro de 2019, na referida obra de implantação e pavimentação da Rodovia ES-010, que tinha extensão de 20,76 km, inclusive com quatro obras de Arte Especiais (pontes), Concorrência Pública 001/2018, contrato 021/2018, sob a responsabilidade da Superintendência Regional 3 do DER-ES.
O relatório produzido pelo Núcleo de Controle Externo de Edificações (NED) contempla quatro achados de auditoria a partir de seis questões. Três delas são ligadas às licitações e contratos em pontos explícitos pautados pela equipe em busca da melhor aquisição. As outras três enfatizam para a o meio ambiente, para a aderência do contrato de execução ao conceito, e para o controle tecnológico sobre os entregáveis.
Quanto aos valores, têm-se da Administração (R$ 60.134.476,49), contratado (R$ 41.777.338,37) e o fiscalizado (R$ 41.949.156,49).
O NED destacou que se trata de contratação de remanescente obra que, em 2014, foi iniciada pela empresa Konstral Construtora e Conservadora Andrade Ltda. Após a rescisão contratual, foi realizada a revisão do projeto pela mesma empresa que fizera o projeto inicial, ATP Engenharia Ltda., que junto com o projeto de obras de artes especiais, dimensionadas pela empresa PACS Planejamento, Assessoria, Consultoria e Sistemas Ltda., subsidiou a concorrência pública DER 01/2018, que deu origem ao DER 21/2018.
Processo TC 15250/2019
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