Após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o governo do Estado cumpriu medidas para buscar regularizar o quadro de policiais civis do Espírito Santo, por meio da realização do desligamento dos policiais civis aposentados contratados por processo seletivo, e da convocação de novos servidores aprovados no Edital de Concurso Público da Polícia Civil nº 01/2018.
A constatação foi feita pelo TCE-ES, no processo de fiscalização sobre o tema, que foi julgado na sessão virtual do Plenário do último dia 9 de junho. Em seu voto, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, declarou o cumprimento integral das determinações, e foi acompanhado pelo Plenário por unanimidade.
O processo teve início após o Ministério Público de Contas (MPEC) representar contra suposta ilegalidade de burla ao concurso público na Polícia Civil do Estado, por meio da designação e convocação de servidores policiais civis aposentados, a título de Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP), para o exercício de atividades de servidores de carreira, como o cargo de perito criminal, entre outros.
No julgamento, em dezembro de 2021, o TCE-ES determinou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) que regularizasse a situação dos policiais civis aposentados contratados por processo seletivo até o fim do exercício de 2022.
Ressalvou, todavia, que caso houvesse candidatos aprovados em cadastro de reserva no Edital do Concurso Público da Polícia Civil nº 01/2018, a Polícia Civil deveria regularizar o quadro de servidores (situação dos policiais civis aposentados contratados por processo seletivo) no prazo de até 90 dias, diante da expectativa de nomeação de novos servidores aprovados no referido concurso, ainda que em cadastro de reserva.
Monitoramento
O TCE-ES continuou verificando o cumprimento das determinações feitas pelo primeiro acórdão, e posteriormente, o Estado informou o planejamento para tanto: declarou que iria encerrar em 31/03/2022 os contratos com os policiais civis aposentados que se apresentaram para o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP); e que iria dar andamento administrativo ao concurso público oriundo do Edital 001/2018 para nomeação de novos servidores.
Além disso, o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, José Darcy Santos Arruda, apresentou requerimento solicitando a dilação de prazo até o final do primeiro semestre de 2023, o que fora indeferido pelo relator.
Conforme entendimento do relator, a determinação foi cumprida, verificados os afastamentos dos Policias Civis aposentados do quadro ativo da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo no dia 31/03/2022, e o avanço do concurso público, com homologação e surgimento de novas turmas para o Curso de Formação Profissional, verificado no portal do realizador do certame e da PCES.
O relator confirmou o total cumprimento da determinação imposta à Polícia Civil. “Com a cessação dos vínculos dos aposentados, o ponto objeto da representação já foi superado. Logo, houve a regularização do quadro de servidores de acordo com o prazo estipulado no item II.1 dessa fundamentação, tendo em vista a continuidade do concurso público previsto no Edital 001/2018”, declarou Coelho, no voto.
Processo TC 9808/2018Informações à imprensa:
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