Após uma auditoria para verificar irregularidade na execução do contrato de transporte coletivo municipal em Ibiraçu, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fizeram uma série determinações à prefeitura. Segundo a administração municipal, a cidade está sem transporte coletivo desde agosto de 2019.
As determinações estabelecidas preveem que o prefeito deverá avaliar a necessidade de se extinguir o contrato, apurando as responsabilidades, danos e prejuízos causados pela paralisação indevida do contrato. A prefeitura também deverá verificar se devem ser aplicadas multas ou sanções previstas no contrato e na legislação.
Caso o município entenda que o serviço de transporte coletivo retorne, deverão ser feitos novos estudos para modelagem do processo licitatório. Esses estudos devem seguir os moldes das leis 14.133/2021, 12.587/2021, 8987/1995 e demais legislações aplicáveis.
O município também deverá deixar claro, em sua legislação, qual a secretaria possui atribuição completa de planejamento, gestão e fiscalização do serviço de transporte coletivo municipal. A prefeitura também de deverá prever, nos próximos editais, se haverá ou não pagamento de subsídios tarifários.
Por fim, a prefeitura também fixar as tarifas máximas aceitáveis no serviço de transporte coletivo municipal e limitar o número de prorrogações previstas em contrato.
Problemas encontrados
A auditoria encontrou três problemas principais. O primeiro deles foi o encerramento indevido da prestação do serviço de transporte coletivo no município. Na ocasião, não houve efetiva apuração de danos, prejuízos ou responsabilizações.
Outro ponto observado foi o edital de concessão em desconformidade com normativos legais e técnicos aplicáveis e população municipal sem serviço de transporte coletivo. O terceiro ponto foi a fixação de tarifas do transporte coletivo municipal em desacordo com a legislação aplicável.
No processo, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou a falta de definição de critérios de avaliação da concessão. “Com relação ao modo, forma e condições da prestação do serviço, não há, por exemplo, quantidade mínima de veículos a serem utilizados nem quadro horário com as saídas e chegadas dos veículos para cumprimento das linhas previstas no Edital”, pontuou.
Ainda segundo Coelho, não há definição concreta de qual setor da prefeitura deveria fiscalizar o contrato. “Não está claro qual é a Secretaria Municipal responsável pelo planejamento, gestão e fiscalização do serviço de transporte coletivo municipal, se a Secretaria de Administração e Recursos Humanos ou a de Obras, Serviços e Infraestrutura”, destacou.
No julgamento, o voto vencedor foi proferido pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. Em seu voto-vista, Ciciliotti acompanhou o relator em praticamente todos os pontos, alterando apenas uma das determinações citadas.
Por conta dos problemas encontrados, Maxwell Araujo Climério e Schester Seixas de Vasconcelos Cunha – ambos responsáveis pela secretaria municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura –, deverão pagar uma multa de R$ 3 mil.
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