Em processo de monitoramento do cumprimento de determinação, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou cumprida uma determinação feita ao município de Marechal Floriano para que buscasse a forma mais adequada de quitação de seus débitos trabalhistas. A decisão aconteceu na sessão do último dia 05.
A recomendação é originária do Acórdão 943/2020, que analisou, por meio de auditoria, o não pagamento de adicional de insalubridade, relativos ao contrato firmado com a empresa VixServiços – ES Ltda, para prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção das unidades escolares e saúde do município.
A análise
Durante a realização da auditoria, a área técnica identificou que a prefeitura deixou de efetuar o pagamento de adicional de insalubridade às merendeiras e serventes, que faziam jus ao referido adicional nos meses de fevereiro a julho de 2017.
Dessa forma, foi determinado que, os valores de condenações judiciais, suportados pela Prefeitura de Marechal Floriano, não abrangidos pelo montante retido de R$ 71.494,89 reservado ao adicional de insalubridade, deveriam ser quantificados como danos ao erário.
Dessa forma, sugeriu-se que o município buscasse a forma mais adequada de quitação dos débitos trabalhistas.
A área técnica identificou que, devido às condenações judiciais que o município responde subsidiariamente ao pagamento dos adicionais de insalubridade deve se, houve bloqueio de verbas que destinadas à empresa VixServiços – ES, sendo reservado em conta judicial própria para eventuais condenações futuras o valor de R$ 115.500.
O relatório também informou que, dessa verba bloqueada judicialmente, já foram pagas diversas verbas trabalhistas, restando em conta o saldo de R$ 27.252,31. Além disso, identificou que existem alguns processos judiciais em andamento e alguns aguardando pagamento, portanto, não é possível identificar se o saldo na conta judicial será suficiente para cobrir os pagamentos restantes.
Contudo, no que se refere à determinação monitorada em questão, constatou-se que o município buscou a forma mais adequada de realizar a quitação dos débitos trabalhistas, uma vez que fez a retenção dos valores devidos, e tem tomado as medidas judiciais necessárias por intermédio de sua Procuradoria Jurídica para solucionar a questão.
Diante dos fatos, a equipe técnica, assim como o Ministério Público de Contas, concluiu pelo cumprimento da determinação constante no Acórdão 943/2020.
O conselheiro relator, Sérgio Borges, votou acompanhando as análises técnica e ministerial, e considerou a recomendação cumprida pela Prefeitura de Marechal Floriano.
Processo TC 8440/2018
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