O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a um pedido de revisão e reformou o Acórdão que havia julgado irregulares do Fundo Municipal de Saúde de Irupi, referentes ao exercício de 2020.
O processo foi julgado na sessão virtual do colegiado do último dia 1º de dezembro, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho.
O Acórdão, que julgou irregulares as contas dos ex-secretários de Saúde Débora Costa Storck e José Mário de Moraes, foi emitido neste sentido em razão das irregularidades quanto a não comprovação dos valores liquidados, pagos, retidos e recolhidos das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora, diante da ausência do valor informado no sistema CidadES “Folha de Pagamento” (RGPS) de Irupi.
O pedido foi interposto pela ex-secretária Municipal de Saúde de Irupi, Débora Costa Storck.
A análise
Na análise do recurso, a área técnica opinou por afastar a responsabilidade da ex-secretária em relação às irregularidades de não comprovação dos valores pago e liquidado das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora, diante da ausência do valor informado no sistema CidadES “Folha de Pagamento”, uma vez que o período de responsabilidade dela foi de 01/01 até 27/07/2020. Logo, ela não teve participação na ocorrência das irregularidades.
Já os itens que revelaram a não comprovação também dos valores retidos e recolhidos das obrigações previdenciárias da Unidade Gestora, foram afastados para ambos os responsabilizados, ante a comprovação de registro contábil de obrigações previdenciárias referentes aos dois itens.
Dessa maneira, o corpo técnico emitiu relatório sugerindo o julgamento das contas do Fundo de Saúde de Irupi, de 2020, como regulares.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho anuiu integralmente o entendimento técnico, dando provimento ao pedido de revisão interposto.
Assim, as contas de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Irupi, referentes à gestão de Débora Costa Storck foram julgadas regulares, sendo afastadas as quatro irregularidades a ela anteriormente imputadas.
Já as contas do outro gestor, José Mário de Moraes, foram mantidas irregulares, pela manutenção de duas, das quatro, irregularidades atribuídas a sua gestão do órgão no exercício de 2020.
Processo TC 7899/2022
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