O nome do ex-prefeito de Linhares Guerino Zanon foi retirado da lista de gestores e ex-gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A retirada ocorreu após Zanon ter um recurso (Pedido de Revisão) julgado pela Corte de Contas.
A decisão foi do Plenário do TCE-ES, na sessão do último dia 4, ratificando a decisão monocrática proferida pelo conselheiro relator, Rodrigo Coelho, no último dia 27.
Guerino Zanon solicitou a exclusão com urgência de seu nome da lista de gestores com contas irregulares do TCE-ES em 23 de agosto.
Ele alegou que o Acórdão onde consta que suas contas foram julgadas irregulares, não lhe foi imputado ressarcimento, mas apenas multa, o que não configura razão para considerá-lo inelegível.
A fundamentação é na Lei Complementar 184/2021, que alterou a Lei da Ficha Limpa e estabeleceu que gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, porém sem imputação de ressarcimento, não podem ser considerados inelegíveis, independente da gravidade da infração.
A análise
O pedido foi submetido à análise técnica, que emitiu relatório no sentido de não dar provimento ao pedido, uma vez que já não cabem recursos, pois o processo transitou em julgado.
Divergindo do entendimento do corpo técnico, o Ministério Público de Contas opinou para que o pleito fosse recebido como Pedido de Revisão e fosse excluído o nome do peticionário, Guerino Zanon, ao entender que as irregularidades imputadas ao requerente não se referem a dever de ressarcimento, bem como por haver prescrição da pretensão punitiva.
O órgão ressaltou, ainda, que a conversão do processo em tomada de contas especial não foi motivada pelas irregularidades atribuídas a Guerino Zanon, mas apenas para os agentes aos quais foi imputado o dano ao erário.
Por fim, fundamentou que, diante da violação ao princípio da isonomia, é necessária a modificação da natureza do processo, convertendo-o de Tomada de Contas Especial, para a natureza original de auditoria.
“Tal medida é a mais adequada, pois, à luz do princípio da isonomia, os responsáveis neste processo receberiam o mesmo tratamento dispensado aos responsáveis nos processos de auditoria em que não se configura a existência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário”, opinou o MPC.
Em sua análise, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, concordou com o Ministério Público, entendendo que no caso em tela, a não concessão do efeito suspensivo pode trazer prejuízos ao requerente.
O relator analisou que a não “desconversão” dos autos ensejou na inserção do nome do ex-Prefeito de Linhares na relação dos responsáveis cujas contas houverem recebido parecer prévio pela rejeição e/ou julgadas irregulares, por decisão irrecorrível.
“Assim, fato é que Guerino Zanon teve seu nome incluído no rol de responsáveis com contas rejeitadas de maneira irregular. Lado outro, tem-se que o peticionário participa do pleito eleitoral de 2022, a ser realizado no dia 02 de outubro. Logo, não restam dúvidas da possibilidade de prejuízo a ser causado ao autor pela inclusão indevida no seu nome na referida relação”, afirmou Coelho.
Considerando, portanto, a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente, o relator decidiu pela imediata exclusão do nome de Guerino Zanon da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-ES.
Acórdão 1186/2017
O Acórdão 1186/2017 é originário de uma Tomada de Contas, convertida de procedimento de Auditoria Ordinária, realizada na Prefeitura de Linhares, referente ao exercício de 2010. Zanon foi responsabilizado pela irregularidade de “Cessão de servidores a entidade privada”, infringindo leis municipais. Em primeira instância, o processo foi convertido em Tomadas de Contas.
Após serem apresentados recursos de reconsideração pelos responsáveis citados pelo Acórdão, o TCE-ES reformou os autos, afastando a irregularidade pela cessão de servidores e o ressarcimento, mantendo somente a aplicação de multa. O processo transitou em julgado em 25 de janeiro de 2022.
Esta não “desconversão” dos autos da Tomada de Contas, para uma fiscalização, ensejou na inserção do nome de Guerino Zanon na relação dos responsáveis cujas contas houverem recebido parecer prévio pela rejeição e/ou julgadas irregulares, por decisão irrecorrível.
A lista do TCE-ES sobre gestores ou pessoas com as contas irregulares é acessível a todo e qualquer cidadão, neste link.
Vale esclarecer que os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis, visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral. Ela leva em consideração a Lei Complementar 64/1990, alínea g, art. 1º, (que trata dos casos de inelegibilidade), que estabelece o seguinte: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, e com imputação de débito, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
O impedimento vale para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão definitiva (trânsito em julgado).
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