Por meio de um fluxo 100% informatizado, as remessas de dados com a prestação de contas anual (PCA) dos 78 prefeitos e as 645 unidades gestoras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) tiveram o prazo de envio, por meio do sistema CidadES, encerrado no último dia 31 de março.
Após esse encaminhamento dos documentos feito exclusivamente pelo sistema, são feitos automaticamente cerca de 800 verificações eletrônicas em cada prestação de contas anual, apontando possíveis inconsistências. O sistema CidadES permite uma checagem automática, possibilitando a correção no envio dos dados instantaneamente, evitando notificações futuras para os gestores responsáveis corrigirem eventuais inconsistências de integridade.
Além da automatização, com a apresentação imediata de inconsistências, o CidadES também traz benefícios como a uniformização e agilidade no recebimento das PCAs e maior integração com os processos internos do TCE-ES, o que contribui para agilizar a apreciação das contas pelo Tribunal. Em 2016, a média de dias entre a autuação do processo e a data de apreciação / julgamento era de 393 dias. Em 2020 foi de 229, uma queda de 41,7%.
Até o final de abril, o TCE-ES recebeu mais de 90% das remessas das contas de gestão, enviadas pelos ordenadores de despesas, e quase 80% das contas de governo, enviadas pelos prefeitos. O volume de dados encaminhados para o recebimento da PCA 2021corresponde a mais de 338 GB em um quantitativo de mais de 10 mil remessas processadas, segundo o auditor André Gustavo de Almeida, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Ele lembra, contudo, que alguns jurisdicionados ainda não enviaram seus dados pelo fato de algumas Leis Orgânicas estabelecerem prazos distintos, que ainda não se encerraram.
Outro fator que contribuiu para maior cumprimento do envio foi o auto de infração eletrônico, criado em julho de 2020, e que passou a ser emitido automaticamente para sancionar os gestores, com multa de R$ 1 mil por remessa não enviada, no caso de descumprimento dos prazos de envio de dados para o sistema CidadES sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, e também sobre a gestão fiscal, gastos com folha de pagamento, entre outras obrigações.
Para 2022, uma das novidades implantadas no envio da PCA foi o encaminhamento à Corte do arquivo com informações do Controle Interno (INFOCI).
Auditoria digital
Nos processos de prestação de contas anuais, o TCE-ES tem prezado, além do recebimento tempestivo dos dados, para que também haja agilidade na análise dos mesmos. Nesta linha, ao utilizar informações estruturadas, o CidadES é um importante mecanismo no trabalho de auditoria digital, e de maior agilidade.
“O sistema tem condições de receber o dado estruturado, fazer uma análise eletrônica, emitir opinião sobre certos pontos, compor um relatório com essas opiniões, e o auditor entra para validar. Ganha-se tempo, e há mais transparência no processo”, destacou a Secretária de Tecnologia da Informação de Soluções para o Controle Externo do TCE-ES, Elizabeth Klippel.
Nos últimos anos, houve um incremento na forma de analisar a PCA, com vários setores podendo atuar ao mesmo tempo, paralelamente, acrescentou o auditor Gleidson Bertollo. “O CidadES pré-constrói um relatório e o auditor avalia. Há automatização de tarefas repetitivas, o que tira o trabalho manual do auditor e o computador passa a fazer. Então a gente ganha mão-de-obra e tempo”, explica.
Ele lembra que além da utilização do sistema para formular o relatório da PCA, os dados enviados pelos gestores ao TCE-ES também vão para a sociedade, tanto pelo Painel de Controle, como também uma parte que é disponibilizado por dados abertos.
A secretária de controle externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Simone Velten, pontua que além da PCA, há o controle concomitante que está sendo feito por meio da PCM (prestação de contas mensal), que também representa a auditoria digital.
“Nela, temos dados da folha de pagamento, da contabilidade, e mensalmente analisamos, fazemos conferências e retornamos para esse gestor se tem inconformidade. Ou seja, a gente já faz a auditoria em tempo real. Analisa, cruza esses dados, e pode interligar com bases de dados, tanto com sistemas internos quanto externos, como INSS, Receita Federal”, afirma.
Todo esse trabalho traz segurança jurídica e previsibilidade ao gestor, enfatiza Simone.
“O mais importante é que o gestor consiga entender que quando o Tribunal recebe esse dado, ele agrega valor à gestão. Antigamente, ele recebia feedback só anualmente. Agora, também recebe em 13 prestações mensais. E agregamos valor ao dar a oportunidade dele corrigir os rumos, e dando até informações adicionais, pelo Núcleo de Tendências e Riscos. O bom gestor pode encarar essa auditoria digital como um auxílio especializado do TCE-ES, para dizer a direção que ele está indo”, conclui.
O que é a PCA
A PCA consiste no conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial que permita a emissão de parecer prévio avaliando a gestão política do chefe do Poder Executivo ou o julgamento, manifestado em acórdão, sobre as contas dos ordenadores de despesas.
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