O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, e decidiu reformar o Parecer Prévio que havia recomendado a rejeição das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2018, passando a recomendar a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA), sob a responsabilidade do então gestor.
A decisão ocorreu na sessão do Plenário, realizada nesta quinta-feira (14), conforme o voto do relator Luiz Carlos Ciciliotti. Foram mantidas duas irregularidades, sem o condão de macular as contas, pois passível de ressalva: a inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação, financeira pela exploração de petróleo e gás natural; e a inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.
Royalties
O Ministério Público de Contas e o prefeito recorreram. Contudo, o tribunal acolheu as justificativas do prefeito, que alegou não existirem inconsistências na movimentação financeira dos valores recebidos e gastos a títulos de royalties Federal e Estadual no exercício 2018, pois a apuração foi realizada tendo como base saldos anteriores por fonte de uma época em que ainda não existiam efetivo controles sobres elas.
Ao analisar a movimentação dos recursos de royalties, a área técnica apurou divergência nas fontes de recursos referentes a recursos recebidos a título de royalties de petróleo federal e estadual.
A fonte de royalties federal deveria encerrar com o superávit financeiro de R$ 36.439.912,62, no entanto, o superávit financeiro apurado no anexo do Balanço Patrimonial foi de R$ 1.154.675,97. Já a fonte de royalties estadual deveria encerrar com o superávit financeiro de R$ 7.910.738,55, no entanto, no termo de verificação observa-se o montante de R$ 2.117.582,09 em conta corrente.
Após análise das justificativas, concluiu-se persistir a inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
“Tenho registrado julgados desta Corte, onde diversos municípios têm apresentado inconsistências nos registros contábeis, quando da utilização da fonte de recursos mais apropriada, fato constatado principalmente nas prestações de contas anuais do exercício de 2017, com adequação dos sistemas de informática a partir do exercício de 2018”, ponderou Ciciliotti.
Destacou que apesar da inconsistência encontrada, decorrente de necessidade de ajustes em seus controles quanto às fontes de recursos utilizadas, o relatório técnico registrou que, em análise ao balancete da despesa executada, não houve evidências de descumprimento do art. 8º da Lei Federal 7.990/89 (Lei que institui os royalties) e art. 2º da Lei 10.720/2017.
Constatou ainda, em análise à Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 (Processo 2951/2020) que permaneceram divergências de pequena monta nessas fontes de recursos, tendo o colegiado recomendado ao Poder Legislativo de Jaguaré a aprovação com ressalva das referidas contas.
Na decisão destes autos, o Plenário do TCE-ES também determinou ao atual gestor que aprimore os mecanismos de controle interno a fim de evitar inconsistências na utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
Restos a pagar
A análise técnica constatou a inscrição de restos a pagar não processados nas contas Saúde – Recursos Próprios (R$ 468.058,30), Educação – Recursos Próprios – MDE (R$ 594.858,04), Educação FUNDEB 40% (R$ 21.907,18) e Recursos Não Vinculados (R$ 889.243,73), resultando em disponibilidade de caixa líquida negativa, respectivamente nos valores de R$ 764.205,38, R$ 677.267,96, R$ 125.956,38 e R$ 964.008,94, respectivamente, nas referidas fontes de recursos.
Contudo, o relator entendeu que para verificar o impacto da inconsistência em questão nas referidas contas, seria necessário também avaliar os demais indicadores fiscais do município. Nesse sentido, em relação a tais indicadores, a única inconsistência apontada na prestação de contas foi em relação a existência de déficit financeiro por fonte de recursos, que depois foi afastada pelo corpo técnico em sede de análise conclusiva.
O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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