O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apreciou um recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vila Velha, Ivan Carlini, após o ex-parlamentar ter tido as contas de 2012 julgadas irregulares, e decidiu, por maioria, afastar a responsabilização financeira aplicada ao ex-gestor, e arquivar o processo.
O processo recorrido foi uma Tomada de Contas Especial, na qual Carlini foi condenado em 2022 a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 700 mil, e ao pagamento de multa de R$ 2 mil, por terem sido verificados indícios de fraude no pagamento indevido de diárias de viagem, e pagamento de diárias sem a prestação de contas.
Os pagamentos foram realizados em 2012, com diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vila Velha participarem de cursos de capacitação promovidos pelo Instituto Nacional Municipalista (INM) e pelo Instituto Capacitar.
O julgamento do recurso foi realizado na sessão do plenário do último dia 22, por maioria, conforme o voto do conselheiro Davi Diniz, ficando vencidos o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, e Carlos Ranna.
Em seu voto, Diniz defendeu que deveria ocorrer o arquivamento do caso, pois houve falha na elaboração da matriz de responsabilização e, consequentemente, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isso porque, no decorrer do processo de Tomada de Contas, a área técnica propôs a citação do ex-presidente da Câmara, Ivan Carlini, e de mais 123 pessoas, para que apresentassem sua defesa sobre o pagamento indevido de diárias.
Na sequência, a decisão do então relator foi de extinguir o processo sem resolução do mérito em relação às 123 pessoas, pois o decurso de quase uma década inviabilizaria a produção de provas pelas partes. Carlini, contudo, foi citado, tendo o processo seguido o seu rumo normalmente.
“A afirmação de tratamento desigual reside no fato de que o argumento invocado para extinguir o processo em relação às 123 pessoas, qual seja, o decurso do tempo que inviabilizou a produção de provas, deveria ter sido aplicado de forma igualitária em proveito do ex-presidente da Câmara, sobretudo porque as dificuldades encontradas por ele para apresentar sua defesa, decorrentes do longo período transcorrido, eram essencialmente as mesmas enfrentadas pelos demais beneficiados pela extinção”, analisou Diniz, em seu voto.
“A elaboração da matriz de responsabilização deve cumprir com o propósito de descrever de forma adequada e individualizada a conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa imputada a cada agente, ou do resultado produzido ou que deveria ter sido produzido, do nexo de causalidade entre a conduta de cada qual e o resultado ou, ainda, da indicação do elemento subjetivo (dolo ou culpa), do indício de boa-fé e da participação individualizada de cada agente, dando concretude ao devido processo legal”, completou o conselheiro.
Desta forma, o conselheiro se manifestou pela exclusão da responsabilização e o ressarcimento imputados ao ex-presidente da Câmara, e pelo arquivamento do processo, tendo sido acompanhado pela maioria do Plenário.
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