O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento ao Pedido de Revisão interposto pelo ex-secretário Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro José Maria Justo, no exercício de 2017, que havia tido as contas julgadas irregulares e sido multado no valor de R$ 1.000,00, em razão de três irregularidades na prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde do município.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 20 de outubro, à unanimidade, conforme o voto do relator, Carlos Ranna. Leia aqui o acórdão, na íntegra.
Na análise do recurso, foram afastadas duas irregularidades: a das divergências entre os valores da contribuição previdenciária patronal apurada na folha de pagamento e registros contábeis indicam pagamento a menor que o devido de contribuições patronais ao RGPS; e a da divergência entre os valores de contribuição previdenciária do servidor apurada na folha de pagamento e os registros contábeis indicam recolhimento a menor que o devido de contribuições retidas dos servidores ao RGPS.
Conforme a análise do Ministério Público de Contas, não havia documento hábil nos autos que confirmasse o valor devido pelo Fundo Municipal de Saúde ao RGPS em 2017, o que inviabiliza verificar se os valores devidos foram ou não recolhidos em sua totalidade, o que leva à manutenção das irregularidades inicialmente apontadas em relação ao RGPS.
“Vale destacar, que o peticionante comprovou que ocorreu erro no envio dos documentos ao pedido de revisão, ou seja, ele demonstrou que foram enviados na ocasião os dados consolidados da Prefeitura Municipal e não os do Fundo de Saúde, e somente agora, constatado o erro, encaminhou a documentação correta”, explicou MPC.
De acordo com a área técnica, embora no “Relatório Anual Exercício Financeiro – Exercício: 2017” conste a identificação como sendo da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, os valores apresentados em tal relatório são compatíveis com os dados da contabilidade do Fundo Municipal de Saúde. O relatório tem o mesmo formato daqueles enviados pelo fundo em exercícios anteriores à automação da folha.
E, ao analisar os dados apresentados no relatório com a contabilidade encaminhada, a área técnica concluiu ser possível afastar as duas irregularidades, pois os percentuais apresentados são aceitáveis, uma vez que representam o cumprimento de 100% das obrigações e o recolhimento/pagamento no exercício do montante esperado, considerando que parte das obrigações tem vencimento em janeiro do exercício seguinte.
Sendo assim, a análise técnica, do MPC e do relator concluiu que não há que se falar em não recolhimento de verbas previdenciárias ou em ausência de seu repasse à Previdência Social, seja em relação à contribuição dos servidores, seja a patronal, devendo-se afastar, assim, as irregularidades.
Desta forma, as contas de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro foram julgadas regulares com ressalvas, para José Maria Justo.
Também decidiu-se por suprimir as determinações emitidas no acórdão anterior, de julgamento da PCA, em razão da comprovação do recolhimento das obrigações previdenciárias e da regularização das divergências patrimoniais em contas mais recentes.
Processo TC 1467/2021Informações à imprensa:
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