O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou um recurso de reconsideração e reformou o parecer prévio 34/2023, passando a recomendar a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2020, da Prefeitura Municipal de Muniz Freire. Foi afastada a responsabilidade imputada ao ex-prefeito do município.
A decisão ocorreu na sessão virtual do colegiado do último dia 09, conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.
O recurso foi interposto pelo ex-prefeito de Muniz Freire Carlos Brahim Bazzarella. Na análise, foram mantidas as seguintes irregularidades, sem, porém, macular as contas: insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional proveniente de excesso de arrecadação e de superávit financeiro (exercício anterior); apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; publicações extemporâneas dos RREOs do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres de 2020; e publicação extemporânea do RGF do 2º quadrimestre do mesmo exercício.
A análise
O relator votou no sentido de reformar o parecer prévio que havia recomendado a rejeição, uma vez que, de acordo com sua intepretação, não ocorreu prejuízo à execução do orçamento do município, não sendo as irregularidades, por si só, capazes de comprometer as contas ao ponto de maculá-las.
Em relação ao déficit financeiro identificado no órgão, Taufner ponderou que, “ao avaliar a gestão como um todo ao longo do exercício, bem como o montante irrelevante de déficit financeiro apurado, é imperioso aplicar a razoabilidade, considerando que o referido déficit, por ser de pequena monta, não é capaz de impactar o equilíbrio financeiro do ente”, afirmou.
No que se refere a extemporaneidade da publicação dos RREOs e RGF, apesar de se configurarem como infringências legais, o relator defendeu que deve ser mitigada a responsabilização do prefeito, uma vez que o atraso ocorreu exatamente no ano em que se iniciou a pandemia da Covid-19.
“Foi público e notório que a pandemia dificultou a atuação das gestões no ano de 2020, com a imprevisibilidade causada pelos seus efeitos, o que demandou consideráveis esforços para enfrentar desafios e adaptação as medidas de isolamento. Diante disso, entendo não ser razoável responsabilizar o gestor pessoalmente pelo atraso nas publicações do RGF, considerando o contexto da pandemia, onde foi dispensado até mesmo o atingimento dos resultados fiscais”, ponderou.
Assim, foi dado provimento parcial ao recurso, reformando parcialmente o Parecer Prévio, no sentido de recomendar a aprovação com ressalva da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, sob responsabilidade de Carlos Brahim Bazzarella.
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