O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aceitou o recurso do ex-prefeito de Colatina Leonardo Deptulski para afastar as irregularidades apontadas na prestação de contas da prefeitura do exercício de 2015, definidas em acórdão da Corte de 2016. O processo foi julgado na sessão plenária da última terça-feira (23).
O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhando a posição da área técnica e do Ministério Público de Contas, afastou a irregularidade sobre a não comprovação da totalidade do saldo de disponibilidades em 31/12/2015 registrado na contabilidade, visto que não foram enviados os extratos bancários de 14 contas do mês de dezembro de 2015. Também foi afastada a irregularidade sobre a divergência encontrada entre os registros contábeis e extratos bancários da prefeitura.
O ex-prefeito também havia sido condenado ao pagamento de multa de R$ 3 mil e pela prática de ato ou omissão com grave infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
A decisão mantém, contudo, a determinação ao atual gestor de apurar as divergências apontadas entre os saldos registrados nos demonstrativos contábeis e os extratos bancários, e ainda a ausência de conciliação bancária, devendo prestar as informações na próxima prestação de contas anual. Também dispõe que devem ser tomadas as medidas necessárias para atendimento integral da regulamentação pertinente ao Controle Interno, em especial a Resolução TC 227/2011.
Quanto à primeira irregularidade, das inconsistências entre saldos contábeis e bancários, o relator destacou que houve novas informações e documentos apresentados. “Os saldos de disponibilidades que até então permaneciam sem suporte, restaram devidamente comprovados e conciliados, sendo, inclusive, identificados os lançamentos que lhes deram origem”, afirmou.
Sobre as divergências entre os saldos registrados nos registros da contabilidade e os dos extratos bancários, totalizando R$ 974.848,26, a defesa do ex-prefeito alegou que tais problemas teriam sido regularizados no decorrer do exercício financeiro de 2016, tomando por base a análise da Prestação de Contas Anual daquele ano. Também foram apresentados extratos bancários faltantes.
“Os saldos de disponibilidades que até então permaneciam divergentes, restaram devidamente ajustados e/ou conciliados”, concluiu o relator.
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