O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou a prestação de contas da Câmara Municipal da Serra do ano de 2010, sob a responsabilidade do então presidente, Raul Cézar Nunes, e afastou as punições de ressarcimento e multa que haviam sido aplicadas a ele. A decisão foi proferida em análise de Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-vereador, e também atinge a coordenadora financeira da Câmara na época, Jane Ribeiro Lopes.
No primeiro julgamento, em 2017, que avaliou a prestação de contas e o relatório de uma auditoria ordinária da Câmara, o TCE-ES entendeu que houve irregularidade nas contas, determinando ao ex-presidente o ressarcimento de R$ 622.756,63 aos cofres públicos e multa no valor de 10.000 VRTEs.
O motivo da condenação à época foi a constatação de que teriam sido feitos pagamentos em duplicidade a contratos de serviços taquigráficos e estenográficos a duas empresas. No entanto, o ex-presidente da Câmara alegou que as duas empresas prestaram serviços distintos.
A área técnica do TCE-ES entendeu que a necessidade de devolver valores era em função do pagamento em duplicidade, e não em razão da ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços. No julgamento do recurso, os conselheiros entenderam que não ficou comprovado o dano ao erário.
“Pelo que consta dos autos, duas empresas diversas foram contratadas para a prestação da mesma tipologia de serviço. O que essa situação denota é uma deficiência administrativa, já que não guarda congruência com as melhores práticas administrativas a contratação de mais uma empresa com a mesma expertise”, pontuou o conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, em voto-vista, seguido em sua maioria pelo Plenário.
Outras irregularidades rebatidas pelo recurso foram as acusações de emissão de empenho posterior à nota fiscal, a prorrogação irregular de contratos, a contratação irregular de pessoal e de assessorias para serviços rotineiros e o excesso de comissionados.
O voto-vista considerou, entretanto, que não se confeccionou uma matriz de responsabilidade para descrever a conduta praticada pelo gestor, o nexo causal entre os fatos praticados e a consequência, além de sua culpa. “A ausência de tais elementos, por certo, impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou. Ficou vencido o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
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