O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do última quinta-feira (18), decidiu por afastar os indicativos de irregularidades identificados em Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Anchieta, atribuídos ao ex-Prefeito, Marcus Vinicius Doelinger Assad, e ao ex-Secretário de Educação, Daziomar de Oliveira Nogueira, referente ao exercício de 2015, e com isso, afastar também a determinação ao ressarcimento e a aplicação de multa aos responsáveis.
A decisão resulta da análise de dois recursos de reconsideração, interpostos por cada um dos responsáveis, em face do Acórdão 325/2021, que julgou irregulares suas contas e imputou-lhes o ressarcimento, solidário, de 184.213,46 VRTE’s, o equivalente ao valor de R$ 495.000, bem como aplicou-lhes, individualmente, multa no valor de R$ 5.000.
As irregularidades haviam sido encontradas no processo de aquisição de material didático pedagógico, de 500 livros “Manual de educação para filhos”, de autoria do Psicólogo Içami Tiba, para a complementação da educação básica do município, e das obras Enciclopédia Digital do Corpo Humano” e “Atlas Geográfico do Espírito Santo e seus Municípios”.
O ex-secretário Daziomar de Oliveira Nogueira solicitou a reconsideração das irregularidades que lhe foram responsabilizadas, afirmando que a aquisição de enciclopédias educacionais e outros materiais didáticos foi adequadamente realizada e comprovando o interesse público envolvido na aquisição.
Alegou ainda que uma equipe pedagógica se certificou da qualidade do material, sustentando que sua condenação foi baseada apenas no título do livro, sem ser analisado seu conteúdo.
Já o ex-prefeito Marcus Vinicius Doelinger Assad, não apresentou qualquer prova que pudessem argumentar sua pugnação pela reforma do Acórdão.
Porém, como o outro responsável solidário dos autos havia apresentado farta documentação, que comprovou que a compra dos livros atendeu ao interesse público, e apresentando provas de que o material foi doado para professores, corpo pedagógico e bibliotecas escolares do município, o recurso foi aproveitado para os dois processos.
Dessa maneira, o relator dos recursos, conselheiro Domingos Taufner, votou por desconverter a Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Anchieta, nas situações nas quais forem afastadas o ressarcimento, além de deixar de aplicar multa aos responsáveis.
“Além de afastar o ressarcimento, também afasto a irregularidade, por entender que foi atendido o interesse público na aquisição e distribuição dos livros para o corpo docente e bibliotecas de escolas do município de Anchieta, motivo pelo qual, ainda, deixo de aplicar multa aos responsáveis”, declarou, no voto.
Acórdão 325/2021
O Acórdão havia encontrado irregularidades na aquisição de material didático pedagógico (livros) para a complementação da educação básica do município de Anchieta, e imputou ressarcimento aos responsáveis por duas situações.
A primeira, trata da aquisição de 1.020 unidades da “Enciclopédia Digital do Corpo Humano”, adquirido por R$49 cada, e 4.000 exemplares do “Atlas Geográfico do Espírito Santo e seus Municípios”, pelo valor de R$196 cada unidade. Já a segunda diz respeito à coleção “Manual de Educação para Filhos”, da qual foram comprados 500 exemplares, pelo valor de R$ 990 cada.
No julgamento da Tomada de Contas Especial, as irregularidades haviam sido mantidas no Acórdão uma vez que, as defesas dos responsáveis não foram capazes de comprovar a utilidade dos livros nas escolas, ou na atuação do corpo docente ou discente.
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