O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar o Acórdão do Plenário 782/2019, passando a julgar regulares com ressalva as contas da Câmara Municipal de Cariacica, sob a responsabilidade de Ângelo Cesar Lucas, referente ao exercício de 2017, sem aplicação de multa. A votação foi, por maioria, na sessão plenária do dia 04 de outubro, conforme o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.
O processo consiste em um Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-presidente da Câmara, Ângelo César Lucas, face ao referido acórdão, em razão da manutenção das irregularidades pelo “não reconhecimento contábil da retenção e recolhimento da contribuição previdenciária pertinente aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), evidenciada em folha de pagamento”, e “de gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional”. Além de ter as contas julgadas irregulares, naquele exercício, o então gestor foi condenado a pagamento de multa de no valor de R$ 3 mil.
Em sua análise, o relator, conselheiro Carlos Ranna, afastou o segundo indicativo. Entretanto, manteve o julgamento irregular das contas do ex-gestor, haja vista a manutenção do primeiro indicativo citado.
Por sua vez, o conselheiro Sergio Borges pediu vistas do processo, considerando novo entendimento da área técnica, que opinou pelo provimento do recurso, após analisar documentação apresentada durante defesa oral do ex-gestor. Entendimento esse que o conselheiro defende, uma vez que a irregularidade está devidamente sanada, conforme comprovado.
O ex-gestor alega que tal inconsistência já não foi detectada por ocasião da análise da PCA/2019. Afirmou ainda que os montantes relativos aos exercícios de 2017 e 2018 foram pagos pelo município ao Instituto de Previdência pelo Município de Cariacica, no dia 28/04/2021, em parcela única de R$ 910.581,44, “com descontos mensais nos duodécimos devidos à Câmara Municipal”.
Diante do exposto e das evidências do recolhimento das contribuições, o entendimento da área técnica foi no sentido de afastar a irregularidade.
O relator acampou o voto-vista do conselheiro Sergio Borges.
Alterações
Contudo, o conselheiro Sergio Aboudib também pediu vistas do processo com a finalidade de uniformizar o entendimento do TCE-ES, para que seja proferido novo Acórdão nos autos originários, uma vez que estão convergentes os recursos interpostos em face do ex-gestor.
Ao analisar os autos, ele verificou que o relator, anuindo ao voto-vista do conselheiro Sergio Borges, proferiu voto no recurso 15562/2016 pela regularidade das contas, e no recurso 16314/2019 pela regularidade com ressalvas.
Ocorre que, destes recursos deverá ser expedido o acórdão que fará a alteração do acordão inicialmente proferido (872/2019) não podendo haver dois entendimentos divergentes acerca do mesmo acórdão sendo julgados na mesma sessão plenária, visto que, há apenas um responsável e, portanto, deverá ter um entendimento consenso deste Colegiado, traz o voto.
Em seu voto-vista, ele fez ainda duas determinações a atual gestor, no sentido de que adote as medidas necessárias à correção das faltas ora identificadas, de modo a prevenir a reincidência.
Processo TC 15562/2019
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