O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu reformar a decisão sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara Municipal de Anchieta do ano de 2020, após recurso. A PCA, de responsabilidade do então presidente do órgão, Cleber Oliveira da Silva, havia sido julgada irregular, e após nova análise, foi julgada regular com ressalvas.
A decisão foi proferida na sessão virtual do Plenário do último dia 19, conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges. No primeiro julgamento, realizado pela 1ª Câmara do TCE-ES, haviam sido constatadas duas irregularidades de natureza grave, devido aos “gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo acima do limite constitucional” e aos “gastos total do Poder Legislativo acima do limite constitucional”. O colegiado também havia aplicado multa de R$ 3 mil ao gestor.
No julgamento do recurso, o TCE-ES decidiu afastar a irregularidade sobre os gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo. Naquele ano, o máximo permitido de gastos com Folha de Pagamento seria o montante de R$ 8.283.411,12, entretanto, a despesa atingiu o montante de R$ 9.157.331,59 o que representa aproximadamente 10% a mais do limite.
O gestor alegou que houve a inobservância ao teto dos gastos por estar impossibilitado de exonerar servidores, haja vista a não concordância dos demais membros da Mesa Diretora do órgão. Em seu voto, o relator descreve que o gestor apresentou documentos demonstrando que optou por exonerar parte dos servidores da Câmara para reduzir os gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo. No entanto, encaminhou convocações aos membros da Mesa Diretora, para assinaturas de exonerações diversas que não foram atendidas.
“Não se podia, nesse ínterim, exigir do gestor um resultado contábil diverso daquele apresentado junto ao processo de contas que, frisa-se, não se quedou inerte quanto à irregularidade, mas, ao contrário, adotou as condutas que lhe eram possíveis, não efetivadas por dependerem da ação de terceiros, que não respondem pelas contas da Câmara Municipal sub judice. Em razão disso, entendo que a conduta do gestor deve ser julgada regular, com o afastamento da multa pecuniária aplicada”, avaliou o relator.
Ressalva
Na análise do recurso, o relator entendeu por manter a irregularidade referente aos “gastos totais do Poder Legislativo”, entretanto, no campo das ressalvas. Ela se refere ao fato de que a Câmara Municipal ter ultrapassado o valor do gasto total, com excesso de 1,01%.
Naquele ano, o valor total das despesas do Poder Legislativo Municipal foi de R$ 12.333.606,34, acima do limite máximo permitido, que seria R$ 11.833.487,32), em desacordo com o mandamento constitucional, e portanto, com o valor ultrapassado de R$ 122.980,42.
Na análise, o relator entendeu como necessário também que se tome como premissa a aplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no julgamento do caso.
“É justamente em virtude desse parâmetro de proporcionalidade que se torna forçoso o julgamento pelo afastamento das responsabilidades, expedindo-se recomendação à municipalidade para que adote as medidas necessárias à correção das faltas ora identificadas, de modo a prevenir a reincidência”, argumentou o conselheiro, que votou para manter a irregularidade, entretanto, no campo das ressalvas.
Desta forma, as contas da Câmara Municipal de Anchieta de 2020 foram julgadas regulares com ressalva, sob o aspecto técnico-contábil, extirpando a multa que havia sido aplicada ao então ordenador de despesas do órgão, Cleber Oliveira da Silva.
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