O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento parcial a um Recurso de Reconsideração da Prefeitura Municipal de Fundão, reformando o Parecer Prévio sobre a Prestação de Contas Anual (PCA), relativo ao exercício de 2019 do Executivo municipal, retirando uma das onze irregularidades verificadas nas contas sob a responsabilidade do ex-prefeito Joilson Rocha Nunes.
No entanto, os demais itens do Parecer Prévio ficaram mantidos, recomendando à Câmara Municipal de Fundão a rejeição da prestação de contas. A decisão ocorreu na sessão do Plenário, realizada no último dia 13, aprovada à unanimidade nos termos do voto do relator, Rodrigo Coelho. Leia aqui o acórdão, na íntegra.
No voto, ele considerou regular a irregularidade quanto à “apuração de déficit orçamentário com insuficiência de superávit financeiro do exercício anterior para a cobertura”. As outras dez irregularidades também foram alvo de questionamentos, mas foram mantidas.
Quanto à apuração de déficit orçamentário, a irregularidade apontada no relatório técnico diz respeito à análise do resultado orçamentário evidenciado no Balanço Orçamentário, que foi superavitário em R$ 2.251.055,70.
Porém, considerando que o resultado superavitário obtido pelo Instituto de Previdência dos Servidores (Ipas) do Município de Fundão em R$ 4.400.678,08 deve ser excluído da apuração, o resultado do município, seria deficitário em R$ 2.149.622,38, com insuficiência de superávit financeiro do exercício anterior para sua cobertura.
No entanto, o relator esclareceu que, ao somar o superávit consolidado e o superávit do Fundo Previdenciário, foi apontado de forma equivocada um déficit de R$ 6.651.733,78, enquanto na verdade o déficit consolidado, excluído o Ipas, foi de R$ 2.149.622,38, conforme apontado acima.
Ainda, de acordo com a análise realizada pela unidade técnica, o exercício 2018 do município de Fundão obteve um superávit financeiro de R$ 11.895.594,08, sendo R$ 9.204.711,55 pertinente ao Instituto de Previdência, restando R$ 2.690.882,53 de superávit financeiro consolidado. Assim, depreende-se que havia superávit financeiro do exercício anterior (2018) de R$ 2.690.882,53 suficiente para cobrir o déficit orçamentário consolidado de R$ 2.149.622,38.
Por esta razão, o item foi tornado regular.
Destaca-se que o julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
Processo TC 5988/2021
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866