O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu suspender a multa de R$ 3 mil, aplicada no final de maio aos secretários municipais de Saúde de Ibitirama e de Mimoso do Sul, como punição por não terem atendido as determinações da Corte para adequar sua rede de frios para o armazenamento de vacinas, com a utilização de câmaras refrigeradas.
No caso de Mimoso do Sul, a multa foi por não ter apresentado documentos ao TCE-ES para demonstrar que estariam tomando alguma providência para a adequação. O de Ibitirama foi porque não adotou providências administrativas para dar utilidade às câmaras de refrigeração que se encontravam paralisadas.
Os secretários apresentaram recursos à Corte de Contas, requerendo que a punição não seja executada, pois tais irregularidades não teriam ocorrido. Os recursos foram julgados na sessão plenária desta terça-feira (27), e seguindo o relator, Domingos Taufner, os conselheiros decidiram atribuir efeito suspensivo à determinação da multa.
Taufner verificou que há indícios que a determinação do TCE-ES tenha sido cumprida no prazo determinado, e no caso dos fundamentos dos recursos serem aceitos, haveria lesão de difícil reparação patrimonial dos recorrentes.
“Até o julgamento deste processo, a multa irá incorrer em juros de mora e caso a recorrente opte por realizar o pagamento da multa, e ao final do processo a condenação seja anulada, a restituição destes valores não é um procedimento simples e corriqueiro”, esclareceu.
O secretário de Mimoso do Sul alegou que protocolizou as respostas aos Termos de Notificação, e encaminhou as documentações solicitadas, em cumprimento às determinações do acórdão.
No mesmo sentido, a secretária de Ibitirama alegou que assim que tomou conhecimento da decisão da Corte de Contas, a administração realizou os serviços de reparos necessários. Além disso, disse que ao informar ao Tribunal o cumprimento da decisão, respondeu, equivocadamente, o e-mail por meio do qual fora notificada, anexando nele toda a documentação que comprova o alegado.
Relembre o caso
A aplicação de multa a seis secretários municipais de saúde foi mais uma medida adotada no processo de fiscalização da imunização da população contra a Covid-19, realizada na modalidade acompanhamento.
A adequação foi ordenada após a equipe técnica da Corte ter fiscalizado, in loco, as salas de vacinação de todos os 78 municípios do Estado, e detectado irregularidades. No dia 26 de março, como medida cautelar, foi feita a determinação para que os municípios adquirissem câmaras refrigeradas e deixassem de utilizar geladeiras domésticas para armazenar vacinas, com um prazo de 20 dias para cumprimento.
Um novo relatório foi produzido para verificar como estava o cumprimento das medidas, e nele constou que seis municípios não haviam apresentado a documentação, e que por isso foram multados.
Além de Mimoso do Sul e Ibitirama, também foram penalizados Apiacá, Conceição da Barra, Marechal Floriano e Rio Bananal.
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